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Falta de controle ambiental leva MPE a cobrar do Naturatins revisão de todos os cadastros rurais

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório a todos os imóveis rurais - Divulgação

Matéria atualizada em 25/04/2019 às 14h49

Com a finalidade de evitar prejuízos ambientais causados por empreendimentos agroecológicos, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria Regional Ambiental do Araguaia, ingressou com ação cautelar ambiental, nesta quarta-feira, 24, requerendo que o Naturatins proceda à validação e análise de todos os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso e do Estado Tocantins e que, posteriormente, realize a suspensão das outorgas de captação e licenças das propriedades que não tiverem o cadastro.

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório a todos os imóveis rurais, pois integram informações ambientais que possibilitam o controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento.

No entanto, segundo o MPE, o Naturatins, órgão ambiental responsável, tem deixado de analisá-los em razão de suposta ausência de estrutura de pessoal e de material, situação que tem possibilitado a constatação de irregularidades, principalmente nos empreendimentos com maior demanda de recursos hídricos, como é o caso daqueles localizados na bacia hidrográfica Rio Formoso, que utilizam técnica de subirrigação.

O Promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior ressalta que, ao acompanhar os grandes projetos agroindustriais do Rio Formoso, no bojo da Ação Civil Pública, que se encontra suspensa em virtude de acordo entre as partes, constatou que há irregularidades quanto à conservação de áreas de proteção ambiental, reservas legais e áreas de preservação permanente com o aumento significativo da área plantada.

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“No sistema do Naturatins há, aproximadamente, 70 mil CARs lançados, sendo que nem sequer 10% foram analisados durante todos esses anos, apesar de o Estado figurar entre os que mais têm desmatado o cerrado e convivido com cenários de seca de rios e bacias, além de danos ambientais sem precedentes, possivelmente agravados pela atividade agroindustrial sem o devido controle ambiental”, diz promotor na ação.

Com base nas alegações, a ação cautelar requer, em carácter de urgência, a validação e análise de todos os CARs lançados no sistema do Naturatins; além da revisão e suspensão das outorgas de captação e das licenças das propriedades que não possuírem cadastro inscrito no sistema.

Naturatins

O  Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que ainda não recebeu as recomendações do MPE – Ministério Público Estadual, sobre o retorno do CAR Cadastro Ambiental Rural, na Bacia do Rio Formoso.
Porém, destaca que as análises do CAR não foram paralisadas e prosseguem normalmente. O órgão tem conhecimento da demanda, e resalta que o contingente no Estado é de cerca 90 mil registros ambientais rurais, cadastrados. O Naturatins ressalta que as análises do CAR, são complexas e que demandam tempo considerável.
O Estado está em fase final de aquisição da ferramenta de análise do CAR, desenvolvida pela Universidade Federal de Lavras, por meio de recursos do Banco Mundial. A ferramenta irá proporcionar mais rapidez e segurança na análise e validação do Cadastro.
Cabe ressaltar que de acordo com a medida provisória nº 867/2018, os proprietários de imóveis rurais, têm até 31/12/19,  para adesão ao Plano de Regularização Ambiental – PRA e consequentemente a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Fonte: MPE-TO

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