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Família Guardiã: Tocantins deve ser modelo de aplicação dos serviços

A relação entre o Sistema de Justiça e os serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), foram debatidos na manhã desta segunda-feira, 10, em Palmas, com o objetivo de escutar a demanda dos municípios e alinhar o trabalho destes ao do Governo do Estado e do Ministério Público Estadual(MPE). A reunião foi promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que quer utilizar o trabalho desenvolvido no Tocantins no âmbito da Família Guardiã como modelo a ser implementado no restante do País.

A representante do MDS, Vera Campelo, explicou que alguns serviços socioassistenciais não possuem ainda tipificação ou normativas de execução e, devido à boa relação de diálogo entre MPE, Estado e Municípios no Tocantins, a reunião pode dar caminhos viáveis para regulamentação do trabalho. “O MPE aqui já determina, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que os municípios realizem o trabalho de Família Guardiã. Essa reunião visa à melhoria dos serviços prestados. Propomos a criação de um grupo de trabalho para se pensar este trabalho e isso nos subsidiará para escrever orientações técnicas e determinar critérios que serão definidos para que os municípios recebam cofinanciamento federal. Vamos trabalhar para alinhar o trabalho, ajudar os municípios e criar este projeto piloto aqui”, explicou.

A gestora da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Wandy Mary Santos, participou da reunião e destacou a importância do trabalho. “Precisamos fortalecer. Em especial, os serviços que visam proteção de crianças e adolescente. Estou aqui para apoiar e garantir que levaremos todas as demandas ao nosso governo”, afirmou.

Participaram da reunião representantes do Departamento de Proteção Especial do MDS, representantes do MPE, do Poder Judiciário, da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social e das sete regionais da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Família Guardiã

O objetivo dessa medida é fornecer uma família substituta para crianças/adolescentes cujos pais estejam impedidos de conviver com seus filhos, provisória ou definitivamente, evitando ou interrompendo a sua institucionalização em abrigos coletivos. Nesses programas, tanto as famílias de origem como as eventuais famílias adotivas são acompanhadas para promover o retorno da criança ou aproximá-la gradativamente da família adotiva. Dessa forma, as crianças/adolescentes nunca deixam de estar sob os cuidados de uma família, seja enquanto esperam pelo retorno à família de origem, ou enquanto aguardam por uma adoção, fazendo valer um dos princípios fundamentais do ECA.

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