São Felix do Tocantins – Divulgação
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou nesta segunda-feira, 26, denúncia em desfavor de Francisley Ribeiro Barbosa, acusado da prática de feminicídio de sua esposa, Natália Alves Patrício. O crime ocorreu no dia 04 de abril, na zona rural do município de São Félix do Tocantins, quando Natália foi assassinada a golpes de faca, na frente dos filhos do casal, de seis e dez anos de idade.
Segundo a promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, autora da denúncia, no dia do crime o casal estava na sala de sua casa, em companhia das crianças e de um irmão de Francisley, quando o denunciado iniciou uma briga com a esposa, questionando-a sobre supostas trocas de mensagens via celular.
Na sequência dos fatos, o acusado segurou a vítima pelo braço e com a outra mão pegou uma faca que estava na cobertura de palha da residência. Nessa ocasião, o irmão de Francisley interveio na tentativa de tomar a faca, contudo, não obteve êxito.
Com o intuito claro e objetivo de ceifar a vida da vítima, enquanto esta tentava se desvencilhar, gritando por socorro e pedindo para que ele parasse, o denunciado passou a esfaqueá-la, na presença das crianças, atingindo-a com diversos golpes, inclusive na região das costas. Logo em seguida, a vítima andou por cerca de cinco metros e caiu no quintal da residência.
Francisley, então, dirigiu-se até o corpo e levantou o braço da vítima, certificando-se de sua morte. Enquanto as crianças choravam, o denunciado se aproximou do filho mais velho e proferiu as seguintes palavras: “olha meu filho, eu matei sua mãe pra ela pagar a dor que ela me causou, agora ela está me pagando”.
Por fim, o denunciado correu em direção da casa da própria mãe e, lá estando, atentou contra a própria vida, desferindo golpe de faca contra seu tórax, sendo socorrido ainda com vida pela equipe médica do município e por policiais militares.
Diante dos fatos, a promotora de Justiça denunciou Francisley Ribeiro Barbosa pela prática de feminicídio, cometido por motivação fútil, utilizando recursos que dificultaram a defesa da vítima e na presença de descendentes. O MPTO requer que o denunciado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, onde deverá ser condenado, inclusive, ao pagamento de indenização aos herdeiros da vítima.