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Fim da cobrança de taxa de religação de água e energia é lei de grande importância para comunidade tocantinense, diz presidente da AL

(Foto: Joelma Cristina)

O presidente da Assembleia Legislativa do TO (AL-TO), deputado Antonio Andrade, promulgou a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação dos serviços públicos de água e energia.

O ato foi publicado no diário oficial do último dia 19, a Lei entra em vigor a partir desta data.

Sobre a Lei
A Lei 3.478 de 13 junho de 2019 é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB) e além de proibir a cobrança da taxa de religação, ainda determina um prazo de 6 (seis) horas para a religação, após a informação e pagamento por parte do consumidor.

A comprovação do pagamento, de acordo com a Lei, deve ser feita por meio da apresentação do comprovante de quitação.

Cabe ainda às concessionárias informarem aos consumidores, nas próximas faturas e em seus sites, a gratuidade da religação, agora prevista em Lei.

Sobre o ato
A promulgação é uma prerrogativa do presidente da Assembleia e acontece quando o governador não se manifesta sobre uma matéria aprovada na AL dentro do prazo de 15 dias úteis. Isso se configura a chamada sanção tácita, proveniente do “silêncio” do chefe do Poder Executivo.

Antonio Andrade destacou a importância da matéria e parabenizou o autor. “Considero esta Lei de grande importância para comunidade tocantinense e sobre tudo para menos favorecidos. Este é o papel do legislativo, trabalhar em prol da sociedade. Parabenizo ainda o deputado Jorge Frederico pela propositura e os demais parlamentares pela aprovação”, pontuou o presidente da AL-TO.

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