Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO)
Suspensão de benefícios fiscais e de licitação para data center foram emitidas pela Quarta Relatoria da Corte
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), por meio da Quarta Relatoria, determinou, nesta sexta-feira, 29 de novembro, a suspensão de duas iniciativas da Prefeitura de Palmas, apontando inconsistências que podem comprometer a legalidade e eficiência da administração pública. As decisões envolvem a concessão de benefícios fiscais, por meio do Decreto nº 2.606/2024, e o processo licitatório para contratação de serviços de data center, previsto no Pregão Eletrônico nº 34/2024.
Na primeira medida cautelar, o conselheiro Severiano Costandrade apontou que o decreto que institui o REFIS 2024, vinculado ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais, apresentou uma série de irregularidades legais e administrativas. Entre os principais problemas estão a ausência de um mutirão de negociações fiscais, requisito obrigatório para a adesão ao programa; a falta de estimativa do impacto financeiro-orçamentário; e o descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da legislação eleitoral, uma vez que o programa foi lançado em ano de eleições municipais, ferindo proibições expressas.
A relatoria destacou ainda a ausência de planejamento adequado e a violação de dispositivos do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, reforçando que os benefícios fiscais não poderiam ser concedidos sem a edição de uma lei específica e medidas compensatórias que garantissem o equilíbrio fiscal.
Já na segunda decisão, o Pregão Eletrônico nº 34/2024, estimado em R$ 9,3 milhões, também foi suspenso devido a inconsistências técnicas e administrativas. A contratação pretendia viabilizar serviços de data center e suporte técnico, mas o edital foi considerado inadequado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG).
Dentre os problemas apontados estão a limitação geográfica injustificada, exigências excessivas de qualificação técnica, ausência de mapa de riscos e falhas na pesquisa de preços, que não seguiu os métodos exigidos pela Lei nº 14.133/2021. Segundo a análise, exigências como a obrigatoriedade de inscrição no CREA para empresas de tecnologia e prazos contratuais curtos comprometeriam a competitividade e a vantajosidade do certame. As cautelares podem ser acessadas na íntegra no Boletim Oficial nº 3615: Clique AQUI.