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Flagrante! Caminhão carregado com madeira sem documento fiscal é apreendido

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou no fim da tarde de sexta-feira, 08, a apreensão de caminhão bitrem carregado com madeira sem respectivo documento fiscal e com excesso de peso.

O flagrante foi registrado no km 497 da BR 153, no município de Paraíso do Tocantins/TO. Na oportunidade foi abordado o veículo Volvo/Fh 540 6x4t, conduzido por um homem de 27 anos.

Durante fiscalização a equipa da PRF solicitou documentação fiscal da carga de madeira transportada, documento do condutor e dos veículos. A equipe suspeitou que o documento fiscal apresentado não correspondia ao total da carga transportada, assim como deveria ter excesso de peso.

Conforme apurado, apurado no documento fiscal apresentado, tratava-se de uma carga de tábuas de madeira (pinus) proveniente do município de Palmeira/SC com destino ao município de São Luís/MA.

Os documentos fiscais apresentados contemplavam a quantidade de 48.500 Kg de madeira de pinus em tábuas o que não parecia condizer com a carga transportada em razão da elevada altura, constatada através de medição o que resultou em 4,52m portanto acima do limite máximo permitido de 4,40m, bem como o aparente excesso de peso.

Questionados sobre a existência de um segundo documento fiscal, o condutor negou sua existência. Ao pesar o veículo em uma balança rodoviária, mesmo o equipamento tendo capacidade máxima de pesagem de 100 toneladas, este limite não foi suficiente para registrar o peso total do conjunto, valor muito acima do máximo permitido para essa combinação de veículo (74 toneladas).

Em razão da impossibilidade de determinar com exatidão o peso total da combinação o conjunto foi recolhido ao pátio para que seja realizado o transbordo de parte da carga para outro veículo a fim de serem pesados individualmente, possibilitando a apuração da carga total e consequente autuação.

Destaca-se que toda a carga que excede a quantidade declarada (48.500Kg) está sem documento fiscal, sendo por esse motivo acionada equipe da SEFAZ/TO.

Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sendo este encaminhadas aos órgãos ambiental e tributário competentes para os procedimentos administrativos cabíveis, assim como para o Ministério Público.

A empresa proprietária carga e dos veículos, foi qualificada como autora dos crimes de Causar poluição de qualquer natureza, Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal e Perigo para a vida ou saúde de outrem. Os veículos foram recolhidos ao pátio.

fonte: PRF

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