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‘Funcionária fantasma’, engenheira é condenada a devolver R$ 188 mil à Prefeitura de Palmas

Auditoria realizada pela própria prefeitura constatou irregularidades cometidas pela engenheira civil entre os anos de 2013 a 2015. Ainda cabe recurso da decisão.


Fórum da Comarca de Palmas — Foto: Cecom/TJTO

 

Uma engenheira civil de 67 anos foi condenada a restituir à Prefeitura de Palmas R$ 188.293,11 mil, devido a um ato de improbidade administrativa. Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), a servidora pública foi identificada em um inquérito civil como ”funcionária fantasma”. Ainda é possível recorrer da decisão.

O magistrado Fabiano Gonçalves Marques, da 1⁠ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi o responsável pelo caso. O montante a ser reembolsado refere-se aos vencimentos de 2013 a agosto de 2015, período em que uma auditoria realizada pela própria administração municipal confirmou os acontecimentos.

De acordo com o processo, a situação de funcionária fantasma foi definida pela ausência efetiva no desempenho das funções, ausência no local de trabalho e ausência no expediente enquanto recebia seus vencimentos de forma regular, causando prejuízo à administração municipal.

A defesa da funcionária, cujo nome não foi revelado, declarou que a acusação de ausência no trabalho é falsa. De acordo com a defesa, a administração municipal teria fornecido um endereço de alojamento que não foi encontrado durante a investigação do Ministério Público.

Conforme a defesa, a mulher foi demitida pela administração, porém conseguiu retornar ao cargo após ser julgada em um processo judicial separado.

Ao analisar o caso e aprovar o pedido de ressarcimento, Fabiano Marques ressaltou que a demanda por compensação por danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa é “imprescritível”, mesmo que as ações que provocaram o prejuízo já tenham prescrito.

De acordo com a decisão, o valor de R$ 188,2 mil deverá ser acrescido de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação válida, cuja apuração deverá ocorrer na fase de liquidação de sentença.

 

(Fonte: g1 Tocantins)

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