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Gaguim comemora derrubada do veto do Refis

Segundo o Sebrae, o programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional/ Foto/ Lucio Bernardo

O deputado federal Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) participou ativamente no Congresso Nacional pela derrubada do veto 5/2018, mantendo o programa especial de regularização tributaria das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional, aprovado pela lei complementar nº 162/2018.

“Com a derrubada deste veto, quem ganha é a sociedade, pois precisamos fomentar a oferta de emprego e renda, e as microempresas e as empresas de pequeno são importantes geradoras de emprego no Brasil”, afirmou Gaguim.

Gaguim esteve, por diversas vezes, acompanhando líderes do setor, no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), na Federação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual (Fecomicro-TO), na Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), na Confederação Nacional das Microempresas e Empresas (Comicro), na Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), na Federação das Associações de Micro e Pequenas empresas e Empreendedor Individual de Santa Catarina (Fampesc) e na Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Segundo o Sebrae, o programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional. Juntas estas empresas devem aproximadamente R$ 21 bilhões em impostos à União.

O prazo para as empresas optantes se inscreverem estará aberto até as 21 horas do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Os interessados devem clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Conforme a União, o programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.

Para aderir ao programa, segundo a União, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em até 175 parcelas. Os juros poderão ter redução de 50% a 90% e as multas de 25% a 70%, de acordo com o número de parcelas.

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