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“Golpe de mestre” garantiu transferência da Capital, de Miracema para Palmas em 1º de janeiro de 1990

Luiz Carvalho é ex-secretário de Comunicação do Governo do Tocantins- Divulgação

“Golpe de mestre de Siqueira Campos garantiu a transferência da Capital, de Miracema do Tocantins para Palmas, no dia 1º de janeiro de 1990”. A revelação é do jornalista Luiz Espíndola de Carvalho, Secretário da Comunicação do Governo do Estado, à época da criação de Palmas. Ele explica com detalhes como tudo aconteceu.

“Com a criação de Palmas pela Assembleia Estadual Constituinte, o governador Siqueira Campos pretendia nomear o secretário da Infraestrutura, Rubens Vieira Guerra, como prefeito. Mas a oposição derrubou na Justiça essa possibilidade. O prefeito da Capital não podia ser nomeado e também não podia ser eleito naquele ano, porque já havia passado a eleição ordinária municipal. Tinha que esperar uma nova eleição”, explica Luiz de Carvalho.

“Foi então que Siqueira deu o golpe de mestre, fazendo a fusão do município de Palmas com o de Taquaruçu do Porto. No dia 28 de dezembro de 1989, logo cedo, o Siqueira chamou no Palácio Araguaia o Clarismar Fernandes [Casa Civil], Adjair de Lima [Secretário do Interior] e eu [Secom], para irmos até a área onde seria implantada Palmas e pediu que entrássemos em contato com o prefeito de Taquarussu do Porto, Fenelon Barbosa, para que, às três horas da tarde, nos encontrássemos no Palacinho”, relatou o ex-secretário.

Jornalista Luiz Carvalho é um dos pioneiros da comunicação do Tocantins – Divulgação

“Na mesma hora pegamos o aviãozinho, viemos para cá e mandamos um carro buscar o Fenelon. Ele veio muito preocupado, sem saber do que se tratava. No horário determinado, o governador chegou. Então, ficamos os cinco: o governador, o Clarismar, o Adjair, eu e o Fenelon. Foi quando o Siqueira declarou que o objetivo da reunião era fazer a fusão dos dois municípios. Depois que o Fenelon concordou ele ficou amarelo, vermelho, coçava as mãos e a cabeça, mas terminou aceitando. Parece que a maior preocupação dele era sair de uma pequena cidade e assumir a responsabilidade de ser prefeito da Capital”, acrescenta o ex-secretário.

Depois da reunião, segundo Luiz de Carvalho, o prefeito Fenelon Barbosa foi para Taquarussu avisar os vereadores e convocar a sessão extraordinária da Câmara. “A tempo, o governador Siqueira Campos ordenou ao Clarismar Fernandes e eu que trouxéssemos a Casa Civil e a Secom para o Palacinho para, a noite, termos toda a estrutura para a sessão da Câmara Municipal”, frisou.

Na noite do dia 28 de dezembro, entrando pela madrugada do dia 29, foram realizadas as sessões extraordinárias da Câmara Municipal, que incorporou Taquarussu do Porto à Palmas, e transferiu a sede administrativa do município para o sítio onde estava localizado a Capital. “Depois de tudo aprovado, de madrugada, foi para a Assembleia Legislativa, em Miracema, e quando amanheceu o dia 29 de dezembro de 1989, o Fenelon já era o prefeito de Palmas. Dia 1º fizemos a transferência”, concluiu Luiz de Carvalho.

Sessão Solene histórica marcou transferência da sede do município de Taquarussu do Porto para Palmas – Divulgação

Texto da Lei

 Lei 28/89 | Lei nº 28 de 29 de dezembro de 1989

TRANSFERE A SEDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARUSSU DO PORTO PARA PALMAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Taquarussu do Porto decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É transferido a sede do Município de Taquarussu do Porto para a localidade de Palmas.

Art. 2º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a tomar as providências para cumprir o disposto no art. 1º desta Lei, antes da Instalação da Capital do Estado.

Art. 3º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, provenientes de receitas diversas e de excesso de arrecadação, para atender ás despesas constantes desta Lei.

Art. 4º – Ficam criados os Distritos de Taquarussu, Taquaralto, e Canela, com limites e confrontações a serem definidos em Lei Municipal, nos termos dos incisos XIV, do art. 58, da Constituição Estadual.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARUSSU DO PORTO, aos 29 de dezembro de 1989.

FENELON BARBOSA SALES

Prefeito Municipal

Fonte: Secom Tocantins

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