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Golpista que enganava adolescentes no Tocantins pela internet é descoberto e indiciado pela polícia

Homem foi indiciado pela Polícia Civil por vários crimes – Foto: Dennis Tavares Dicom/SSP -TO

A Polícia Civil do Tocantins, por intermédio do 63°DP de Paraíso, concluiu esta semana inquérito policial que apurava a prática de golpes aplicados através de redes sociais contra adolescentes. As investigações demonstraram que o suspeito, que tem 22 anos e reside em Palmas, praticava há alguns anos o mesmo tipo de crime com regularidade.

O delegado-chefe da 63ª DP e responsável pelo caso, José Lucas, explica o mecanismo desenvolvido pelo criminoso: “O indivíduo utilizava-se de uma conversa falsa, na qual fazia uso de uma montagem, para enganar suas vítimas. Em uma imagem previamente editada, que seria de uma conversa em aplicativo de mensagens, ele colocava a foto de um corpo feminino sem roupa, no que se via somente os seios de tal pessoa. A partir disso, ele inseria os dados das vítimas (foto de perfil e número de telefone) a fim de que quem visse aquela imagem, acreditasse que elas (as vítimas) teriam enviado a tal foto para terceiros”, ressalta o Delegado.

A partir disso, ele entrava em contato com as moças (adolescentes) e informava ter recebido a tal imagem (que elas teriam enviado para alguém). Assim, dizia ele ter a solução para o problema e que poderia apagar tal imagem, mas que precisava somente confirmar se, de fato, a vítima era a pessoa da imagem. “Desse modo, ele atraía as moças para uma chamada de vídeo e com o pretexto de verificar se suas vítimas eram ou não a pessoa mostrada na foto, o criminoso pedia que elas lhe mostrassem partes de seu corpo no que, amedrontadas (com medo da divulgação de tal imagem em seus nomes), muitas faziam. Ocorre que neste momento (chamada de vídeo) o criminoso gravava suas vítimas”, ressalta a autoridade policial.

A investigação

A apuração dos fatos teve início com a denúncia de uma jovem moradora de Paraíso. Ao receber o contato do criminoso, tendo certeza de que não havia enviado a tal foto (que nem era sua) para ninguém, ela informou o fato a seu pai, no que foi registrado o boletim de ocorrência.  Durante a investigação, o sujeito (que utilizava de perfis falsos) foi identificado e localizado. Durante o cumprimento de mandados judiciais, objetos foram apreendidos, no que se pode constatar a reiteração da prática delitiva.

O delegado José Lucas enfatiza que: “No decorrer das investigações, a Polícia Civil descobriu que o sujeito mantinha armazenado em dispositivos eletrônicos também imagens de pornografia relacionadas a crianças e adolescentes, sendo que a partir do que foi encontrado restou demonstrado que o ato contra a menor de Paraíso nada mais foi do que uma de inúmeras investidas dele contra adolescentes nos últimos anos”, frisou a autoridade policial.

O Delegado esclarece, ainda, a importância do trabalho pericial no caso: “sem sombra de dúvidas, o trabalho do Núcleo de Computação Forense da Polícia Científica foi imprescindível para a descoberta da prática criminosa e entender como agia o criminoso”, disse.

Sobre os atos desenvolvidos, o perito oficial Thiago Magalhães de Brito Rodrigues disse que o Núcleo Especializado de Computação Forense dispõe de bases de dados, fornecidas pelo departamento de Polícia Federal, que catalogam informações de arquivos de pornografia infantil conhecidos. Dispõe também de softwares especializados em busca e identificação de nudez humana, que proporcionam agilidade e maior efetividade no trabalho pericial. Arquivos de multimídia diversos (áudios, vídeos e imagens), históricos de pesquisa e navegação na rede mundial de computadores e registros de mensagens recuperadas forneceram a materialidade para a tipificação criminal do investigado, afirmou.

Ao perceber que seria pego, o suspeito deletou parte do conteúdo existente em seu computador. No entanto, o material foi devidamente recuperado durante a condução dos exames periciais.

O delegado José Lucas informou que o sujeito foi indiciado pelos crimes previstos nos artigos 241-B (armazenar imagens pornográficas de crianças e adolescentes) e 241-C (simular participação de menores em cenas de nudez/pornografia) do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8069/90.

“Ainda existe a possibilidade de outros crimes serem imputados ao suspeito, já que os dados encontrados foram remetidos à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos, a fim de que outras vítimas possam ser identificadas”, asseverou o Delegado.

Por fim, o Delegado ressalta que é importante dar publicidade ao golpe praticado a fim de que se previna tal prática. Os crimes apurados são cometidos às escuras, no que o criminoso utiliza de qualquer dispositivo ligado à internet e de dentro de sua casa pode atingir vítimas em qualquer localidade. Assim, é preciso orientar as jovens para que não terminem se tornando novos alvos desses atos. Aos pais, fica a orientação de que acompanhem as atividades dos filhos na internet e constatada qualquer atitude suspeita por terceiros, que compareçam à Delegacia mais próxima e conversem com o delegado local, que irá orientá-los.

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