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Governador decreta ponto facultativo no dia 1º de abril e prorroga trabalho remoto e Força-Tarefa por mais 15 dias

Palacio praça Antonio Gonçalves (8)

Palácio praça Antonio Gonçalves

Em dois decretos que serão publicados na edição desta terça-feira, 30, do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, determinou ponto facultativo no dia 1° de abril (quinta-feira de Endoenças), data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo, e prorrogou por mais 15 dias o trabalho remoto (home office) para os servidores do Executivo Estadual.

O documento também renovou por mais 15 dias, as medidas incluídas no Decreto nº 6.230, de 12 de março de 2021, que estabelecem ações de enfrentamento à Covid-19 no Tocantins, como a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara, recomendações para os municípios, proibição de realização de eventos e reuniões de qualquer natureza; e que também institui a Força-Tarefa Tolerância Zero, que visa prevenir e enfrentar condutas e ações que descumpram o Decreto, de forma direta ou indireta.

“Estamos diante de uma guerra contra o coronavírus e precisamos unir o máximo de esforços possíveis para conter a proliferação desse vírus. Nossos profissionais da área da Saúde estão exaustos e os leitos de UTIs estão cada vez mais lotados. Não podemos perder essa batalha e precisamos preservar o máximo possível de vidas. Infelizmente, esta semana chegamos à marca dos 2 mil mortos pela doença no Tocantins. Por isso, peço que, principalmente, os servidores públicos do Estado e dos Municípios, fiquem em casa neste período e tomem todas as medidas de segurança contra a Covid-19 como lavar bem as mãos, usar máscara segura e álcool em gel”, destacou o governador Carlesse.

As informações completas sobre os decretos serão disponibilizadas no DOE, disponível no site www.diariooficial.to.gov.br.

Ponto facultativo no dia 1° de abril

No Decreto n° 6.236, que declara ponto facultativo no dia 1° de abril de 2021, o documento observa que cabe, aos dirigentes dos órgãos e entidades, a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais.

 

Trabalho Remoto

 

Já o Decreto n° 6.235, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 no Tocantins, o governador Mauro Carlesse prorroga o trabalho remoto para os servidores do Estado até o dia 15 de abril, iniciando seus efeitos a partir do dia 1° de abril, após a finalização dos efeitos do decreto anterior (de n° 6.234, de 22 de março de 2021) que estará vigente até esta quarta-feira, 31.

Conforme o Decreto nº 6.235, continua valendo a observação para que, nos casos em que os serviços prestados se mostrem extremamente necessários, os respectivos servidores sejam convocados ao trabalho presencial, mediante simplificada manifestação do dirigente máximo do órgão ou entidade do Governo do Tocantins, com imediato envio de relatório de convocações à Secretaria de Estado da Administração (Secad).

O governador Mauro Carlesse voltou a recomendar, no Decreto nº 6.235, que prefeitos dos municípios tocantinenses mantenham em curso, por mais 15 dias, os atos no sentido de estabelecer a jornada de 6 horas diárias de trabalho nas unidades da Administração Pública Municipal, incluindo-se a possibilidade de cumprimento mediante trabalho remoto ou jornada híbrida (parte presencial e outra remota) atendido o critério de compatibilidade com as atribuições do cargo ou função ocupados, assegurada a continuidade dos serviços públicos.

 

Força-Tarefa Tolerância Zero

 

No rol das medidas adotadas no Decreto nº 6.235, a ser publicado nesta terça-feira, está a prorrogação do Decreto n° 6.230, de 12 de março de 2021, que determina, entre outros, a instituição da Força-Tarefa Tolerância Zero formada pelas Forças de Segurança do Tocantins: Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Polícia Militar do Tocantins (PMTO), Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) e Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), com a cooperação de demais órgãos do Poder Executivo Estadual e das guardas municipais.

A operação Tolerância Zero tem atuado no sentido de impedir a realização de eventos ou fazer cessar aglomerações, inclusive em espaços empresariais com funcionamento permitido, encarregando à autoridade policial adotar as providências cabíveis, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no Código Penal e na legislação sanitária federal e estadual.

As punições para a pessoa física serão advertência e multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00, podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Os resultados das ações e comandos previstos no Decreto podem ser avaliados a qualquer tempo pelo Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus Covid-19 – novo Coronavírus, ao qual incumbe, consoante o cenário, manifestar-se pela renovação ou pelo aperfeiçoamento das presentes medidas de enfrentamento à pandemia.

Fonte: Secom TO

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