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Governador é condenado a pagar R$ 527 mil; Decisão cabe recurso

O governador do Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 527.484. Esse dinheiro refere-se ao montante que foi pago a um restaurante que teria sido contratado sem licitação para fornecer 87.914 marmitas durante o programa “Governo mais Perto de Você” em junho de 2006, em Araguaína, norte do estado. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual que alegou improbidade administrativa.

A decisão é do juiz Manuel de Faria Reis, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e foi emitida no final de janeiro.

Também são rés mais cinco pessoas, dentre elas um ex-secretário, o então procurador geral do estado, além da empresa que forneceu as marmitas. Conforme a decisão, na época, a dispensa de licitação foi analisada pelo Tribunal de Contas, que decidiu pela ilegalidade do ato.

Conforme o juiz, “a Constituição Federal traz como dever do administrador público o de licitar, que constitui um dos principais instrumentos de aplicação dos recursos públicos”. Ele ainda complementa que alguns usam os termos “urgência” e “emergência” para encobrir um mau planejamento ou uma intenção de burlar a lei.

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No caso do programa, a Justiça ressalta que foi criado em 2005, ou seja, um ano antes do evento em Araguaína que forneceu as refeições. “Mesmo que o objeto fosse lícito, haveria tempo suficiente para planejar e executar o procedimento licitatótio”, diz o juiz.

A dispensa de licitação foi tomada no dia 2 de junho. O evento foi realizado cinco dias depois, com atividades culturais, shows artísticos e, destinado a ações de distribuição gratuita de óculos, cestas básicas, leites, cobertores, bolsas de estudo e alimentação.

Conforme a decisão, este pouco tempo não foi suficiente para o Estado realizar pesquisas acerca dos valores cobrados pela empresa e saber se eles eram ou não compatíveis com o mercado.

Outro ponto observado na decisão é que a empresa foi aberta no dia 1º de janeiro de 2005 e em pouco tempo encerrou suas atividades, no dia 7 de dezembro de 2006, “sobejando indícios de que tenha constituído tal empresa para atender tal demanda”, cita o juiz.

Além do valor de R$ 527.484, que deve ser pago por todos os citados no processo, a Justiça também condenou os réus ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a remuneração que recebiam em 2006 e ainda suspendeu os direitos políticos de todos por oito anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando os réus não puderem mais recorrer.

No caso desta decisão, ainda cabe recurso.

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