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Governo do TO publica requisição de medicamentos para atender pacientes após tentativas frustradas de compras via licitação

Medicamentos serão entregues a pacientes via requisição administrativa para garantir atendimento – Foto – Agência Brasil/Divulgação

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial, nº 6218, da terça-feira, 29 a requisição administrativa de medicamentos padronizados e não padronizados utilizados no Sistema Único de Saúde (SUS) para atender demanda de pacientes que se enquadram nos protocolos do Ministério da Saúde (MS) e são assistidos pela Assistência Farmacêutica do Estado, ou que solicitaram via decisões judiciais o fornecimento de medicamentos.

O Secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva de Santana, explica que esta medida é para garantir o atendimento dos pacientes. “Realizamos todos os procedimentos de compras disponíveis na legislação, até adquirir os medicamentos por meio de dispensas emergenciais, conforme preconiza o art. 24, inc. IV da Lei nº 8.666/93, havendo o atendimento pelo período de 180 dias, entretanto, diversos itens deram desertos ou fracassados; outros ainda que, existem processos licitatórios que lograram êxito, na fase de execução houve descumprimento na entrega por parte dos fornecedores e necessitamos dar continuidade aos tratamentos”.

A requisição também irá atender o alto número de demandas judiciais por medicamentos com decisões de prazos determinados. “O Governo do Tocantins está cumprindo a Constituição Federal, garantindo a todos o direito à saúde como dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e o seu acesso universal e igualitário”, enfatizou o secretário.

 Preços

“Será utilizado como parâmetro o menor preço PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo) e seu respectivo laboratório de acordo com a Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) que será o indicador para atender os pacientes oriundos de Demandas Judiciais, e o parâmetro o menor Preço Fábrica e seu respectivo laboratório estabelecido na Tabela CMED, para atender os pacientes que se enquadram nos protocolos do Ministério da Saúde”,  diz o parágrafo único do documento.

A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DAF) e do Núcleo de Demandas Judiciais (NDJ) fará a gestão, fiscalização e dispensação dos medicamentos requisitados, garantindo a sua adequada execução.

Fonte – Ascom SES-TO

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