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Governo é condenado a indenizar filhos por sumiço dos restos mortais da mãe no IML

A Justiça do Tocantins condenou o governo do Estado a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais aos três filhos de uma mulher que teve os restos mortais perdidos no Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína (TO). Cada um deles receberá R$ 20 mil. A sentença é do juiz Edimar de Paula, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e beneficia Marcoseslem Duques da Silva Neto, Wandestiarles Duques da Silva e Marcouandes Duque da Silva Lima.

Mariene Duque da Silva faleceu no dia 25 de janeiro de 2017 em razão de traumatismo craniano contundente. Os autos do processo dão conta que ela foi dada como desaparecida em Araguaína, nesta data, sendo que havia sido “vista pela última vez, por seu filho de seis anos, entrando em um carro do então companheiro, José Carlos Barros dos Santos”.  Ela estava “muito machucada, com alguns dentes quebrados devido ter sido agredida fisicamente”.  O corpo foi encontrado enterrado “perto da casa, ao lado da estrada que dá acesso à chácara onde morava a vítima, localizada na Chácara Chaparral, assentamento Caju Manso, Zona Rural, Município de Araguaína-TO”.

Um ano e oito meses depois “foram encontradas ossadas que supostamente seriam da sra. Marilene, tendo sido encaminhada ao Instituto Médico Legal de Araguaína. “O IML de Araguaína encaminhou os restos mortais para o IML de Palmas, sendo que em junho/2019, as ossadas retornaram ao IML de Araguaína com a devida identificação pelo exame de DNA odonto médico legal, tendo ficado à disposição da família para realizar o sepultamento, que em razão de problemas na regularização do registro de óbito extemporâneo necessitou aguardar decisão judicial para providenciar o enterro”, diz trecho da sentença.

Porém, ainda conforme a sentença do magistrado, “em fevereiro de 2020, os filhos procuraram o IML de Araguaína, para buscar os restos mortais e realizar o sepultamento de sua genitora, porém a ossada não foi localizada, e após várias buscas por informações, foram informados pelo Instituto Médico Legal que as ossadas estiveram no órgão somente até 04/12/2019, e após tal data desapareceram”. “Passados quase 04 anos do falecimento de sua mãe, os requerentes até o presente momento não puderam realizar o sepultamento dos restos mortais”, destacou o juiz.

Sofrimento agravado

Conforme o juiz Edimar de Paula, “a perda dos restos mortais por parte do Estado do Tocantins agravou o sofrimento dos autores”. Eles, “desde o ano de 2017 sofriam com o desaparecimento de sua mãe, que, frisa-se, foi encontrada sepultada em local próximo a sua casa somente quase dois anos depois do sumiço, verifico razoável conceder a cada requerente o valor de R$ 20.000,00 a título de danos morais, o qual, para o caso, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais. Por outro lado, não se apresenta elevado a ponto de se caracterizar em enriquecimento sem causa da lesada”, concluiu o juiz.

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