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Governo parcela débitos de mais de R$ 1 bilhão com Igeprev em 200 vezes

Fachada IGEPREV - Foto: Aldemar Ribeiro

Fachada IGEPREV – Foto: Aldemar Ribeiro

O governador Mauro Carlesse firmou com o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev) dois Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários no órgão, no valor de mais de R$ 1 bilhão. Conforme os acordos, publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), edição da quinta-feira, 22, o débito será pago em 200 parcelas, sendo que as primeiras serão cobradas já em novembro deste ano. O parcelamento foi autorizado pelo legislativo por meio da Lei nº 3.576/2019.

“É uma questão que se arrasta há anos e que finalmente estamos dando uma solução. O débito existente é alto e não dá para protelar esse pagamento. Além de manter os repasses em dia, vamos honrar com o pagamento dessas parcelas, garantindo ao Igeprev condições de honrar com os pagamentos dos benefícios concedidos”, destaca o governador Mauro Carlesse.

O presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, explica que os acordos correspondem a dois planos distintos: Financeiro e Previdenciário, e que o repasse das contribuições é essencial para que o Instituto mantenha o regime previdenciário em equilíbrio. “É um grande passo que essa gestão dá, ao reconhecer esse débito. Hoje, em função do grande número de aposentados, que é crescente, acaba consumindo as contribuições e ainda exigindo aportes para complementação dos recursos necessários. Com o compromisso assumido pelo Governo, certamente teremos um cenário melhor. É essencial que o Governo consiga manter em dia, as contribuições dos servidores para o que o regime tenha equilíbrio e consiga pagar os benefícios já concedidos”, destaca o presidente.

Os Acordos

O Acordo 488/2020 corresponde ao valor total de R$ 877.446.055,54 referentes aos valores de contribuição patronal civil, devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais, no período de setembro de 2017 a agosto de 2020. O mesmo será pago em 200 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 4.387.230,28, sendo que a primeira parcela será descontada no dia 30 de novembro deste ano.

Já o Acordo 489/2020 corresponde ao valor total de R$ 162.624.671,69 também referentes aos valores de contribuição patronal civil, devidos e não repassados no mesmo período. O mesmo será pago em 200 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 813.123,36, sendo que a primeira parcela também será descontada no dia 30 de novembro deste ano.

Os valores foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros legais composto de 0,50% ao mês, conforme estabelecido na Lei nº 3.576/2019, ambos acumulados desde o vencimento do débito até a data dos acordos, e ainda, de multa de 2%, aplicada nos termos da Lei nº 1.614/2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins.

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