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Governo publica portaria que exige passaporte de vacina e teste negativo para entrada no país

Comprovante de vacinação é exigido em eventos com mais de 200 pessoas — Foto: Raiza Milhomem/Prefeitura de Palmas

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).

A portaria atende às exigências estabelecidas em decisão proferida no início do mês de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação pelos viajantes que chegam ao país.

O julgamento da decisão de Barroso em plenário virtual foi interrompido nesta quinta-feira (16) pelo ministro Nunes Marques, que pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do STF, com isso, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro. O Supremo já tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso.

Mesmo sem a conclusão do julgamento pelo Supremo, o governo publicou uma portaria com as novas regras nesta segunda (20).

A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar:

  • Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
  • Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;
  • Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;

 

A portaria ainda estabelece alguns casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, são eles:

  • Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
  • Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
  • Questões humanitárias;
  • Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
  • Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.

 

Nestes casos estabelecidos pela portaria, os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.

O ato também determina que não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao passaporte vacinal. Também não serão aceitos comprovantes de vacinação em formato de QR Code.

Transporte terrestre

 

A portaria ainda estabelece que viajantes brasileiros e estrangeiros terão que apresentar o comprovante de vacinação para entrar no país por via terrestre. Os imunizantes devem ter sido aprovados pela Anvisa ou pela OMS e a aplicação da última dose deve ter ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.

Assim como nas regras estabelecidas para o transporte aéreo, os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação em alguns casos, são eles:

  • Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
  • Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
  • Questões humanitárias;
  • Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
  • Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.

 

Restrições de viagens

 

A portaria também estabelece a suspensão, em caráter temporário, da autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, na República do Botsuana, no Reino de Essuatíni, no Reino do Lesoto, na República da Namíbia e na República do Zimbábue.

No entanto, as viagens estão liberadas caso o viajante estrangeiro: tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou seja um profissional em missão a serviço de organismo internacional.

Nestes casos, os viajantes deverão apresentar o teste negativo de Covid, passaporte vacinal e o DSV preenchido e permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.

Os brasileiros que passaram pela África do Sul, pela República do Botsuana, pelo Reino de Essuatíni, pelo Reino do Lesoto, pela República da Namíbia e pela República do Zimbábue nos últimos 14 dias antes do embarque também deverão permanecer em quarentena por 14 dias no seu destino final.

A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.

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