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Greve: Justiça nega recurso do Sintet e pede retorno dos profissionais às salas de aulas

Foto – Dornil Sobrinho

Em decisão publicada no início da noite desta terça-feira, 03, o Tribunal de Justiça do Tocantins negou o recurso proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet) e ratificou a Ação Declaratória de ilegalidade/abusividade de greve expedida na última sexta-feira (29/04), a qual determina o retorno dos servidores às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil, à categoria.

O documento, expedido pelo gabinete do Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho e assinado pelo Juiz Edimar de Paula, ressalta que “a finalidade dos Embargos de Declaração é a adequação da decisão embargada com o fim de suprimir omissões, aclarar contradições e esclarecer obscuridades, conforme disposto no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil”. Nesse sentido, e apesar dos argumentos apresentados pelo Sintet, “não se verifica a existência de qualquer contradição ou omissão na decisão recorrida”, não apresentando nenhuma razão para alteração da decisão aplicada anteriormente.

Ao confirmar a ilegalidade do movimento grevista dos professores de Porto Nacional, o magistrado destacou que “o Desembargador Plantonista foi incisivo ao demonstrar a ausência dos requisitos para a deflagração da greve”, fundamentando acertadamente a sua decisão liminar de suspender a greve, ressaltando a necessidade de resguardar a educação e a infância em prioridade”.

Ação Declaratória de ilegalidade

Uma ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), foi expedida na última sexta-feira, 29/04, https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/blog-de-noticias/3517-justica-declara-ilegal-a-greve-dos-professores-de-porto-nacional-e-determina-o-retorno-dos-servidores-as-suas-funcoes, determinando o retorno imediato dos servidores às suas funções, sob pena de multa diária à categoria.

Na decisão liminar o Magistrado declara que, conforme o artigo 3º da Lei n. 7.783/1989, “a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, sendo que, só pode ser decretada após o esgotamento de todas as tratativas negociais”. Acontece que a prefeitura de Porto Nacional sempre esteve de portas abertas aos trabalhadores da educação portuense, sendo realizado diversos encontros presenciais, na sede da prefeitura, tendo como participantes os representantes da categoria, por meio do Sintet, gestor municipal e Secretaria Municipal da Educação.

Fonte – Secom Porto Nacional

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