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Guerra judicial em município do TO: Juiz se manifesta por anulação de votos de partido e PT pode levar duas vagas de vereadores

Conteúdo Gazeta do Cerrado

O PT de São Salvador entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o Democratas por acusação de registro de candidaturas fictícias de mulheres para fins de atingimento meramente formal da cota mínima de gênero.

O PT alega que a investigada e até então candidata Elismara Nunes da Silva não teve votação, tampouco realizava campanha ou buscava votos dos eleitores.

O PT pediu a nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido DEMOCRATAS de São Salvador do Tocantins nas Eleições Municipais 2020, no sistema proporcional, e a consequente recontagem/nova totalização dos votos, inclusive do quociente partidário e das sobras eleitorais. Pede ainda a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos dos investigados e aplicação de multa.

O juiz Márcio Soares da Cunha se manifestou em decisão do dia 9 de dezembro e optou por : “determinar a anulação de votos recebidos pelo Partido Democratas do município de São Salvador do Tocantins/TO, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes e a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da agremiação partidária;
b) impor a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude quanto à eleitora Elismara Nunes da Silva”, decidiu.

Com essa decisão, o PT de São Salvador poderá ganhar mais 02 vagas na Câmara Municipal de São Salvador, passando a ter 06 vereadores. Ainda cabe recurso na decisão.

Partido se defende

Os investigados, após notificação, apresentaram defesa e Alegaram que Elismara fez seu registro de candidatura como todos os outros candidatos e em 5 de outubro fez postagem em sua rede social, colocando seu número e quais seriam as prioridades, caso fosse eleita. Alegaram ainda que a campanha foi mais corpo a corpo e que não é de costume da candidata fazer postagens em redes sociais.

Afirmaram que, no decurso da campanha, a candidata enfrentou dificuldades, dentre as quais decorrentes de ter filho pequeno e ser dona de casa, ficando os pedidos de votos cada vez mais esparsos e que Elismara ficou desanimada e decidiu abandonar a campanha.

O partido investigado lançou 09 candidatos, sendo 06 do gênero masculino (66%) e 03 do gênero feminino (33%) e dentre estas estava a candidatura de Elismara Nunes da Silva.

Por conseguinte, a inicial se fundamentou principalmente na quantidade de votos obtidos pela candidata Elismara, na ausência de propaganda eleitoral e participação em atos de campanha, e na ausência de voto em si mesma.
Para provar suas alegações, foram anexados prints e áudios do whatsapp, nos quais a candidata não faz propaganda para si mesma e fala não saber que seria candidata e que pretendia ajudar o partido.

A defesa alegou que a candidata Elismara pediu votos, contratou cabos eleitorais, fez contratos e prestou contas da campanha e que, para os demais integrantes da chapa era impossível saber que a candidata poderia desistir – por saber que não tinha votos suficientes para eleger – nos últimos dias.

Afirmou que a desistência tácita, decidida unicamente pela candidata nos últimos dias do pleito eleitoral, não atenta contra o sistema eleitoral e a proporcionalidade de gênero, pois ausente o conluio para fraudar.

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