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Gurupi: Defensoria Pública conquista na Justiça suspensão de desocupação

A DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins conquistou na Justiça a suspensão
da decisão de desocupação de área habitada por mais de 80 famílias no Setor
Jardim Tocantins II e Jardim da Luz, no município de Gurupi, no Sul do Estado.
A revogação acontece após um pedido do NUAmac Núcleo Aplicado de Minorias e
Ações Coletivas de Gurupi, por ação do defensor público Leandro de Oliveira
Gundim, coordenador do Núcleo. A suspensão tornou sem efeito a decisão que
determinava a desocupação no prazo de 30 dias. Ela condiciona a desocupação à
indenização prévia e reassentamento das famílias atingidas, que deverá ser
feita pelo Município de Gurupi.

A decisão do Juízo da 1º Vara de Fazenda e Registros Públicos de Gurupi é do
dia 9 de junho e acolheu a manifestação da Defensoria, reconhecendo o direito
dos moradores com base na dignidade da pessoa humana e determinou a devolução
dos mandados de reintegração de posse emitido contra as famílias.  “Os
moradores não podem ser prejudicados por fato provocado pelo Município de
Gurupi, que de acordo com a decisão, deverá indenizar previamente algumas
famílias e providenciar o reassentamento das demais, ficando portanto os
moradores resguardados até que tais medidas sejam adotadas pelo poder público
municipal”, considera o Defensor Público.

Entenda o Caso
Desde o final do mês de maio, o NUAmac de Gurupi acompanha o caso de mais de
80 famílias do setor Jardim Tocantins II e Jardim da Luz, próximo ao córrego
Pouso do Meio na cidade de Gurupi, em Ação Civil Pública Ambiental e
Reintegração de Posse.  De acordo com o defensor público Leandro Gundim, tais
ações estão em trâmite desde 2008 e versam sobre revitalização de área de
preservação ambiental, ocupada por diversas famílias junto ao Córrego Pouso do
Meio, sendo que no mês de maio houve expedição de mandado de desocupação em
face dos moradores em 30 dias.

As pessoas que residem no local afirmam que houve uma modificação no curso do
leito do rio, sendo que por tal fato houve o deslocamento da Área de
Preservação Permanente, o que acabou atingindo as áreas legalizadas de muitos
moradores.

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