Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça condenou o servidor público José Henrique Marinho de Oliveira, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, e a Formosa Construtura Ltda. por improbidade administrativa em razão de danos ao erário do município de Gurupi. A sentença foi proferida pelo juiz Nassib Cleto Mamud.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Roberto Freitas Garcia, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas prestadas por José Henrique, enquanto era gestor do Fundo Municipal de Saúde, em 2011. Segundo a Ação, o servidor cometeu uma série de irregularidades que causaram prejuízos aos cofres públicos.
Dentre os prejuízos, José Henrique deixou um deficit financeiro entre receitas e despesas de R$ 2.317.746,99 no órgão em que trabalhava, comprometendo o equilíbrio fiscal do município, além de ter deixado o cargo com contas a pagar no valor de R$ 1.750.790,06.
A Ação também ressalta que o ex-gestor realizou uma série de procedimentos, com dispensa ou inexigibilidade de licitação, em valor superior a R$ 8 mil, que é o limite estabelecido pela Lei de Licitações. José Henrique Marinho de Oliveira também deixou de recolher integralmente as contribuições patronais e de servidores ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Gurupi (IPASGU) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultando em prejuízo de R$ 810.984,41 aos fundos de previdência.
Fora isso, durante sua gestão, foram constatadas despesas no valor de R$2.282,06 decorrentes de juros e multas pelo pagamento de contas em atraso à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), atualmente Energisa.
Em relação à empresa Formosa Construtura Ltda., o promotor de Justiça destacou que a entidade venceu licitação para a elaboração de projetos para construção da Secretaria Municipal de Saúde, em 2011, tendo recebido um montante de R$ 55.137,78. No entanto, constatou-se na investigação que havia grande semelhança entre os projetos entregues e assinados pela empresa com outros levantamentos feitos anteriormente por servidores do próprio município, o que configura que a empresa não executou os serviços propostos, de fato.
Diante do exposto, o juiz condenou o ex-gestor e a empresa a ressarcirem os prejuízos causados aos cofres públicos, com juros e correções monetárias, bem como ao pagamento de multa, e determinou a suspensão dos direitos políticos de José Henrique Marinho de Oliveira por cinco anos.
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