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Gurupi permite retorno de atividades em restaurantes e similares com funcionamento diferenciado

A Prefeitura de Gurupi emitiu novo Decreto na tarde desta quinta-feira (09) permitindo o retorno das atividades em restaurantes, lanchonetes, pit dogs, pizzarias e espetinhos, com regime de funcionamento diferenciado. Também há novo Decreto que trata sobre a composição de membros do Comitê Gestor de prevenção e combate ao coronavírus no município.

 

O Decreto Nº 0520 altera o artigo 13 do anterior e flexibiliza o funcionamento de restaurantes e congêneres (lanchonetes, pit dogs, pizzarias, espetinhos…). O retorno das atividades pode acontecer a partir nesta quinta-feira (09), desde que adotem o sistema de atendimento drive thru, delivery e entrega no balcão. Não será permitido a entrada de cliente e o consumo no local. O responsável pelo estabelecimento deverá controlar o fluxo de clientes para que não haja aglomeração no local.

 

Os restaurantes localizados às margens da BR-153 – deverão servir refeições exclusivamente aos caminhoneiros que trafegam na rodovia, mantendo distância mínima de 2 metros de uma mesa para outra, com limite máximo de 10 pessoas por vez, e permanência máxima no local de 30 minutos por cada pessoa.

 

Suspensões mantidas

 

Continuam suspensas por tempo indeterminado as atividades em feiras, cinemas, clubes sociais, CTG’s, academias, centros de treinamentos, bares e conveniências, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, igrejas e centros religiosos, festas em residências com aglomeração de pessoas, velórios por mais de 2 (duas) horas, devendo o mesmo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação apenas de familiares.

 

Também seguem suspensas atividades de saúde bucal/odontológica (públicas e privadas), exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; e para os atendimentos, os profissionais deverão seguir as orientações do Conselho Federal de Odontologia.

 

Escolas particulares e da rede municipal também continuam com atividades suspensas, assim como eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.

 

Todas as recomendações para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais estão presentes no documento. Para conferir o Decreto Nº 0520, clique aqui.

 

Comitê Gestor

 

O Decreto de Nº 518 trata sobre a composição dos membros do Comitê Gestor de prevenção e combate ao coronavírus de Gurupi e a criação de uma equipe administrativa de apoio ao Comitê Gestor. Essa equipe prestará serviços de assessoria no âmbito da administração municipal nos assuntos relacionados à atuação do Comitê, com suporte dos demais membros, dos órgãos da administração municipal e de outros parceiros.

 

A equipe administrativa atenderá na Sede da Prefeitura de Gurupi (Rua 01, Nº 1500, Centro), de segunda a sexta-feira no horário de 08h às 14h. O telefone para contato com a equipe é 3315-0050 e as correspondências eletrônicas direcionadas ao Comitê deverão ser encaminhadas para o e-mail: comitegestorcovid19@gurupi.to.gov.br.

 

Para conferir o Decreto Nº 518, clique aqui.

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