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Gurupi recebe Operação de combate a criação de animais silvestres

A equipe do Escritório Regional do Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins de Gurupi realiza constantemente operações de combate a criação de animais silvestres no município e região.

Um levantamento das operações desta unidade aponta que, em 2017, já foram registradas a captura de 22 animais e entre esses, haviam 18 aves de espécies diversas como psitacídeos, pomba, jacu, gavião, coruja; dos répteis, até o momento, houve o resgate somente de 1 jabuti; além de 3 mamíferos, sendo, 1 veado, 1 tamanduá e 1 paca.

Ao ser verificado o perfeito estado de saúde e ausência de sinais de domesticação, 4 desses animais foram encaminhados diretamente para soltura em seus habitats natural; 15 necessitavam de tratamento e foram encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres de Araguaína – CETAS; porém 3 apresentaram complicações de saúde, por diferentes motivos e não resistiu.

Nessa quinta-feira, 16, os 4 últimos animais localizados na operação de combate a criação de animais silvestres em cativeiro, desta semana, estão a caminho do CETAS. Entre eles, um papagaio, uma arara, uma maritaca, além do filhote de paca, resgatado após a solicitação de um chacareiro, que encontrou o animal sozinho, próximo a sua casa.

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Todos os cidadãos visitados, nesta semana, fizeram a entrega voluntária e alegaram aos fiscais ambientais, que os pássaros tinham recentemente aparecido em suas casas, mas que pretendiam entrar em contato com o órgão ambiental. De acordo com informações da supervisão ambiental da unidade, nestes casos, se for comprovada a criação em cativeiro, o responsável pode receber uma multa, por cada animal, com variação entre R$ 500 e R$ 5mil reais.

O supervisor do Naturatins de Gurupi, Antônio Carlos Pakalolo, afirma que o escritório tem recebido apoio e colaboração dos moradores. “A população vem colaborando diariamente com informações que ajudam o trabalho de nossas equipes. E no caso de denúncia, nenhuma justificativa livra o cidadão da multa que deve ser aplicada, a quem estiver hospedando um animal silvestre, sem qualquer registro de licença”, esclareceu.

Parcerias

A supervisão do Naturatins de Gurupi também recebe animais das operações de apoio realizadas pelo Batalhão da Polícia Militar Ambiental – BPMA do município. Todos os animais recebem os primeiros cuidados na Regional do Instituto e são encaminhados para o CETAS de Araguaína, onde após um período de readaptação são reintroduzidos na natureza.

Todos os serviços, desde a denúncia, o resgate ou entrega voluntária de animais silvestres podem ser solicitados, pessoalmente em uma das unidades do Naturatins, em todo o Estado ou por meio do Linha Verde no 0800 63 1155, um canal de comunicação sigiloso e gratuito, que permite o anonimato ao cidadão.

Denúncia, resgate ou entrega voluntária

A denúncia ambiental é uma colaboração do cidadão ambientalmente consciente, que pode ser realizada por suspeita de qualquer irregularidade ambiental, para que o órgão envie a equipe mais próxima e realize a verificação.

O resgate de animais deve ser solicitado pelo cidadão, que verificar qualquer animal silvestre fora de seu habitat natural, mesmo que seja em sua residência. Ainda que o bicho aparente bom estado de saúde, ou que esteja doente, ou mesmo acidentado, uma pessoa, ainda que possua algum tipo de experiência, NÃO DEVE, tentar capturar, alimentar ou oferecer qualquer socorro. O PROCEDIMENTO CORRETO é solicitar o resgate ao órgão ambiental.

A entrega voluntária é aquela em que o criador do animal silvestre se propõe a fazer, antes que ocorra uma denúncia, sem demonstração de qualquer resistência. Nesse caso, a equipe ambiental está orientada a não proceder com qualquer tipo de multa ou processo ao responsável temporário pelo animal. Para isso é necessário que entre em contato com o órgão ambiental, esclareça a situação e solicite o resgate da espécie. Para colaborar com o transporte seguro, confortável e adequado, ofereça informações do tamanho, peso e comportamento do animal com estranhos. É importante também, durante a entrega do animal, informar sobre procedimentos realizados no período da convivência doméstica, como fornecimento de água, alimentação, medicamento ou outros.

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