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Haja taxas! Cartórios tocantinenses arrecadaram R$ 128,3 milhões em 2019

Cartórios que descumprirem a Lei acarretará advertência com notificação dos responsáveis - Foto: Divulgação

Larissa Marra – Gazeta do Cerrado

Os dados são apontados pela plataforma Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mostram que no ano passado a arrecadação dos cartórios brasileiros atingiu um novo recorde de R$ 15,9 bilhões de reais. E no Tocantins o valor arrecado foi de R$ 128,3 milhões.

Apesar dos períodos turbulentos da economia nacional, com o PIB retrocedendo de 2015 a 2017, a receita dos cartórios não registrou nenhum período de retrocesso e cresceu 44,5% de 2013 a 2019, frente a 40,7% da inflação no período.

No Tocantins as taxas tem aumentado cada vez mais e o assunto inclusive, já foi pauta de audiência pública na Assembleia Legislativa.  Na ocasião, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral, Océlio Nobre, afirmou que apesar das divergências o que deve ser levado em consideração é o crescimento da arrecadação com a redução das taxas cartorárias, além de promover o interesse pela regularização do contribuinte. “Os tocantinenses tem deixado de registrar os seus imóveis devido às altas taxas, o que leva muitos à informalidade”, ressalta.

Projeto aprovado em 2019

Há pouco mais de um ano, o plenário da Assembleia aprovou um projeto de lei do Tribunal de Justiça (TJ) que regula os emolumentos cobrados pelos cartórios. Na época, tanto o tribunal quanto os parlamentares concordaram que o objetivo do projeto foi rever o aumento dos valores promovido pela Lei 2.828/2014, que, conforme o TJ, inviabilizou investimentos e levou outros investidores à procura de serviços fora do Estado.

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A versão final da matéria foi fruto de muitas mãos. Na Comissão de Finanças, o projeto recebeu emendas que reduziram a R$ 11,62 o valor cobrado pela alteração da descrição do perímetro de imóvel rural de até 250 hectares, conforme proposta do deputado Eduardo do Dertins (PPS).

Propostas pelo deputado Ricardo Ayres (PSB), outras emendas isentam os registradores civis de pessoas naturais do recolhimento de taxas no período de vigência da Lei 2.828/2014, suprimem taxas relativas à cobrança de garantia de documentos de financiamento de veículos automotores, estabelecem a inviolabilidade dos dados de usuários e o prazo de 90 dias para o início da eficácia da lei.

Já na Comissão de Administração, o deputado Eli Borges (SD) conseguiu incluir uma emenda que limita a R$ 11.181,35 os valores cobrados pelo excedente dos registros de títulos e documentos, registros de imóveis e tabeliães de notas. O excedente aos atos dos tabeliães de protesto foi estipulado em R$ 1.136,36.

Diferença entre preços

Os valores variam de um Estado para o outro, por ser atribuição estadual a fixação dos custos de cartório. Ainda assim, nem sempre será possível registrar um documento em outro Estado onde o serviço seja mais barato. O registro de bem imóvel, por exemplo, deve ser feito no local onde este estiver situado, mesmo que no estado vizinho os custos sejam menores.

Só para se ter uma ideia, no Rio de Janeiro o registro de um imóvel de até R$100 mil reais custa R$ 1.099,63. Já no Estado do Rio Grande do Sul, o registro de um bem na mesma faixa de preço custa R$ 529,10, sendo perceptível uma grande diferença entre os dois estados mencionados.

Quer saber quais são os valores cobrados nos cartórios brasileiros? Confira as tabelas disponíveis nos links: https://www.irib.org.br/emolumentos ou https://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos/

Agora que você já sabe como são fixados os custos de cartório, que estes são tabelados de acordo com cada estado e que, por determinação legal, a consulta deve ser feita com facilidade, fica muito mais fácil se direcionar corretamente quando for necessário contar com os serviços dessa natureza.

*Com informações do site Nexo Jornal.

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