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Hipermercados são investigados por vender sacolas plásticas, o que é proibido no Tocantins

Divulgação

Dois hipermercados de Gurupi estão sendo investigados pelo Ministério Público do estado por cobrarem pelas sacolas plásticas ou biodegradáveis que são disponibilizadas ao consumidor para embalar as compras. Desde 2021, a lei estadual nº 3.820 proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no estado. A norma permite apenas a distribuição gratuita de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, sendo proibida a cobrança das mesmas.

Segundo informações do Ministério Público, a venda de sacolas plásticas ou biodegradáveis com publicidades ou logomarcas dos estabelecimentos, ofende o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, “eis que há imposição de publicidade indireta paga pelo consumidor, pois apresenta a empresa a outras pessoas, caracterizando vantagem excessiva”.

A portaria de instauração do procedimento investigatório foi publicada no Diário Oficial do MPTO nessa terça-feira, 28. A lei estadual nº 3.820, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas no estado do Tocantins, está disponível para consulta no site da Assembleia Legislativa do estado.

Ainda segundo o Ministério Público, a lei teve sua constitucionalidade declarada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), inclusive com parecer favorável do próprio MPTO, ao julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) em 2021.

A cobrança pela sacola plástica ou biodegradável com publicidade ou logomarca do estabelecimento é ilegal de acordo com a legislação estadual, sendo que os estabelecimentos comerciais estão sujeitos a penalidades em caso de descumprimento da lei.

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