O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, determinou a prisão de Jorge Lemes da Silva Neto por tentativa de latrocínio, associação criminosa armada e corrupção de menor. Ele deve cumprir 24 anos de reclusão em regime fechado. Na sentença, proferida nesta segunda-feira (30/9), o magistrado decidiu ainda pela prisão de outras três pessoas por associação criminosa e por corrupção de menor.
De acordo com os autos, no dia 20 de abril de 2019, Jorge Lemes da Silva Neto, acompanhado de um adolescente de 17 anos, abordou quatro pessoas no lanche “Delícias da Elda”, no Setor Vila Azul, e mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu quatro aparelhos celulares. Na ocasião, uma criança de quatro anos estava com as vítimas, sendo que os assaltantes chegou a apontar para ela a arma de fogo. Em seguida, eles abordaram uma quinta vítima de quem subtraíram uma motocicleta.
Ocorre que uma das vítimas passou a perseguir a dupla de assaltantes em seu veículo pelas ruas desta cidade, sendo que, no Setor Nova Araguaína, ao se aproximar da motocicleta, o denunciado efetuou um disparo de arma de fogo em sua direção, porém, por erro na pontaria, não conseguiu alvejá-lo, cessando a perseguição.
Em seguida, a dupla teria encontrado Lucas Leite, Sávio Rodrigues e Jardeson Alves. Eles foram acusados de receber e ocultar três aparelhos celulares, mesmo sabendo que se tratava de produto roubado. Além disso, eles corromperam o menor de idade, fornecendo ao adolescente bebida alcoólica e drogas. A relação entre os criminosos foi comprovada por mensagens e ligações e classificada como associação criminosa.
“Após analisar detidamente os autos, verifico que as provas orais e documentais produzidas são harmônicas e conduzem à inarredável conclusão de que o acusado cometeu os crimes descritos na denúncia”, concluiu o juiz. Assim, Jorge Lemes foi condenado a 24 anos, quatro meses e 27 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 80 dias-multa.
Sentença de outros acusados
Lucas Leite, Sávio Rodrigues e Jardeson Alves foram sentenciados pelos crimes de corrupção de menor e associação criminosa, mas absolvidos do crime de receptação de objetos roubados. “Desta feita, ante a ausência de provas suficientes à comprovação da autoria e da materialidade delitiva, ganha maior relevo a aplicação do princípio estabelecido na máxima in dubio pro reo, para reconhecer, por conseguinte, ser a absolvição da denunciada medida que se impõe diante desse cenário”, declarou o juiz.
Sávio Rodrigues, que já responde por outros crimes, deverá cumprir seis anos, quatro meses e 12 dias de reclusão em regime fechado e pagar 18 dias-multa. Já Lucas Leite e Jardeson Alves foram sentenciados, cada um, a quatro anos e meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa.
Texto: Jéssica Iane
fonte: Comunicação TJTO