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Homem é condenado por ameaçar ex com fofocas de que ela teria falsa IST

Um homem de 47 anos foi condenado pela Justiça de Taipas, no sudeste do Tocantins, por descumprir uma medida protetiva e fazer ameaças contra sua ex-companheira, com quem manteve um relacionamento por 15 anos. Entre as ameaças, ele afirmou que iria divulgar que ela tinha uma infecção sexualmente transmissível, com o objetivo de prejudicar seus futuros relacionamentos. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 17, e ainda cabe recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, o homem estava proibido de manter qualquer contato ou se aproximar da vítima após o término do relacionamento. No entanto, ele desobedeceu a ordem judicial e, em novembro de 2023, enviou mensagens para a ex-companheira pelo WhatsApp durante a madrugada.

Pouco antes de enviar as mensagens, a vítima foi abordada por outra pessoa em uma seresta na cidade. Esta pessoa jogou um copo de cerveja nela e afirmou que estava agindo a mando do ex-companheiro. Este incidente reforçou o clima de ameaça e perseguição que a mulher estava sofrendo.

A denúncia também detalha que o acusado fez várias tentativas de contato por telefone e mensagens. Quando a mulher não atendeu, ele ameaçou espalhar pela cidade que ela tinha uma infecção sexualmente transmissível, alegando que isso faria com que “ninguém se arriscasse a ficar com ela”.

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Comarca de Dianópolis, concluiu que qualquer forma de aproximação do réu configura crime de descumprimento de medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha.

A condenação impôs ao réu três meses de detenção em regime aberto. Além disso, ele deverá participar de um programa de recuperação e reeducação oferecido pelo Tribunal de Justiça, que inclui palestras educativas e grupos de discussão sobre violência doméstica e familiar.

 

 

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