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Homem preso pelo não pagamento de pensão alimentícia será separado de detentos comuns

Foto divulgação

Texto: Flávio Herculano

A Justiça acatou pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar, nesta segunda-feira, 30, determinando que a chefia da Casa de Prisão Provisória de Paraíso do Tocantins separe imediatamente dos presos comuns um homem que foi detido por não pagar pensão alimentícia.

O magistrado admitiu a sustentação realizada pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, de que o compartilhamento de cela entre o preso por inadimplemento de pensão alimentícia e os presos criminais configura-se como ilegal, por contrariar a norma expressa no artigo 528, § 4º, do Código de Processo Civil.

Diante da situação, o MPE argumentou que o preso civil está sob iminente risco à sua integridade física.

O pedido de separação do preso foi proposto por meio de Mandado de Segurança, instrumento jurídico voltado a corrigir situações em que um direito líquido e certo esteja sendo infringido.

A liminar foi expedida pela juíza Renata do Nascimento e Silva. Na decisão consta que, em caso de descumprimento, a autoridade carcerária ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a até R$ 10 mil.

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