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Homem que matou a pauladas mãe e filho em assentamento é condenado a mais 4 décadas de prisão

Mãe e filho vítimas do crime / Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, nesta segunda-feira (13/12), Cleudson Ferreira de Almeida, a 42 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelas mortes de Benilde Pereira Milhomem (24 anos – feminicídio) e Enzo Daniel Milhomem Soares (18 anos – homicídio qualificado). Mãe e filho foram mortos com golpes de pedaço de madeira num crime ocorrido em 12 de maio deste ano, numa propriedade rural do município de Cariri do Tocantins.

Na decisão, assinada pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, consta que os crimes foram cometidos por meio cruel, sem chances de defesa para as vítimas e por Benilde Milhomem ser do sexo feminino. “Não concorrem causa de diminuição ou aumento de pena em relação ao crime de homicídio qualificado (vítima Enzo). Quanto ao crime de feminicídio (vítima Benilde), não concorre causa de diminuição de pena, porém concorre a causa de aumento prevista no artigo 121, parágrafo 7º, III do Código Penal, razão pela qual exaspero a pena para este crime em ½, tendo em vista que a criança viu sua mãe ser brutalmente assassinada com golpes de madeira na cabeça, com exteriorização de massa encefálica e fragmentos ósseos (…), fica o sentenciado condenado, definitivamente, à pena de 42 anos de reclusão”, diz o magistrado.

160 mil reais

O autor dos crimes, de 39 anos de idade, aguardava o julgamento preso. Na sentença desta segunda-feira, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna também estipulou uma quantia de R$ 160 mil, por danos morais, a ser paga pelo condenado em favor dos parentes das vítimas. “Considerando que em Plenário o Ministério Público requereu a fixação de indenização (…), fixo o quantum indenizatório a ser pago pelo sentenciado em R$ 160.000,00, diante da gravidade dos crimes, bem como pelo fato de que o filho da vítima Benilde, João Pedro, perdeu de forma brutal e repentina sua genitora e seu irmão mais novo e restou apurado que a família ficou destruída após o ocorrido”, conclui o magistrado em sua decisão.

Veja a íntegra da Sentença aqui.

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