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Homem será indenizado após ficar cego por acreditar em falso produto que prometia melhorias na visão

Após ser vítima de propaganda enganosa sobre um produto que promete melhorias na visão, um homem deverá ser indenizado em quase R$ 11 mil por danos morais e materiais. Atendido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Colinas do Tocantins, a 264 km de Palmas, o assistido comprou os produtos anunciados em merchandising em um programa de TV de uma emissora religiosa. A promessa é que o produto traria melhorias na visão, mas o assistido, que estava com problemas oculares, confiou apenas no produto e acabou perdendo a visão dos dois olhos.
Segundo a defensora pública que atuou no processo, Joice Mayara de Oliveira Silva, o assistido foi motivado pelas promessas veiculadas na propaganda e adquiriu um frasco com 60 cápsulas, pelo valor de R$ 949,75.
“O produto foi apresentado como capaz de trazer excelentes benefícios para a saúde dos olhos, prometendo, inclusive, “amenizar” e/ou “estacionar” problemas de saúde dos olhos, “melhorar a visão” e “ficar com a visão cada vez melhor’”, apontou a Defensora Pública.
Na Ação, a Defensora Pública argumenta que apesar do produto se apresentar como “suplemento alimentar”, a propaganda, da forma como foi veiculada na mídia televisiva, leva a induzir os consumidores de que se trata de verdadeiro medicamento, que serviria para tratar problemas relacionados à saúde dos olhos, como mostra o seguinte trecho da propaganda:
“Preste atenção! São princípios ativos que vão te ajudar a repor isso, ou seja, pra você que de repente tem catarata, ameniza, estaciona. Pra você que está entrando no processo, também é muito legal você tomar. Então vale a pena, um produto 100% natural, que vai te ajudar muito gente, demais da conta, a melhorar a sua visão!”
Para Joice Mayara de Oliveira Silva, fica clara a conduta indevida e abusiva da empresa que prometeu um tratamento de saúde, mas não surtiu o efeito esperado. O assistido tentou a devolução da quantia paga, mas não conseguiu.
Conforme a Decisão, o assistido deverá ser indenizado em R$ 949,75 pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

 

Foto: Marcelo Les/Comunicação DPE-TO

 

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