Considerando que Gurupi não possui nenhum leito de UTI neonatal e UTI pediátrica, apesar de o município ser terceiro maior do Estado e de também ser referência em saúde para 18 cidades da região, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao secretário estadual da Saúde e ao presidente da Unimed em Gurupi para que adotem as providências necessárias para implantar leitos desses dois tipos de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Regional de Gurupi e no Hospital da Unimed de Gurupi, respectivamente.
Autor da recomendação, o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes avalia que, no caso de recém-nascido que necessite de tratamento intensivo, a possibilidade de falecimento é elevadíssima, tanto se houver transferência para Palmas ou para outros estados, tanto se a opção for por manter o paciente em Gurupi, em condições de improviso.
Ele também informa que, há alguns anos, são frequentes os ajuizamentos de ações contra o Estado do Tocantins, por parte do Ministério Público, requerendo a transferência de gestantes de alto risco, internadas no Hospital Regional de Gurupi (HRG), para outros hospitais, dotados de UTI neonatal ou UTI pediátrica.
Segundo informações prestadas à 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi pela Secretaria Estadual da Saúde e pela direção do Hospital Regional de Gurupi, de junho de 2016 a junho de 2017, das 68 gestantes de alto risco atendidas no HRG, 37 foram encaminhadas para outra unidade hospitalar, tendo sido constatado o óbito de cinco recém-nascidos com faixa etária de até um mês de vida.
Ao longo do ano de 2016 e entre janeiro e setembro de 2017, houve 66 solicitações de vagas de leitos de UTI pediátrica no HRG, com 13 óbitos de crianças no mesmo período.
Já as informações prestadas pela diretoria do Hospital da Unimed de Gurupi revelam que, de junho de 2015 a setembro de 2017, das sete gestantes de alto risco atendidas no hospital, uma foi encaminhada para o Hospital Cristo Rei, tendo sido constatado o óbito de um recém-nascido nesse período. Também foi informado que, pela falta de leitos de UTI pediátrica, após estabilização de seu quadro, o paciente é encaminhado para outro hospital que possua UTI pediátrica, tendo ocorrido o óbito de duas crianças entre 1º de janeiro de 2016 e 27 de outubro de 2017.
A UTI neonatal atende pacientes de 0 a 28 dias de nascido, enquanto a UTI pediátrica atende pacientes de 28 dias a 14 anos ou 18 anos, de acordo com as rotinas hospitalares internas.
Na recomendação, o representante do Ministério Público orienta que sejam adotadas providências imediatas para que os leitos de terapia intensiva sejam implantados em 90 dias, em quantidade suficiente para a demanda. Os gestores do Estado e da Unimed têm 15 dias para informar se a recomendação será acatada. (Flávio Herculano)