Na manhã desta quinta-feira, 14, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) somou o registro de 78 (setenta e oito) processos de municípios que confirmam o interesse nos recursos do ICMS – Ecológico. Dos 139 municípios tocantinenses, ainda são aguardados 61 (sessenta e um) gestores para apresentação dos comprovantes das ações ambientais realizadas durante o exercício anterior e que assegurem a participação nesse benefício.
Cada município inscrito tem participação proporcional à pontuação alcançada, com a documentação que comprova a realização de programas, iniciativas e ações ambientais nas comunidades de sua cobertura.
O presidente do Naturatins, Marcelo Falcão, assegura que ainda há tempo para os municípios providenciarem sua documentação e protocolar o processo no Instituto. Para alguns municípios o recurso é essencial a realização de melhorias que colaboram com a qualidade de vida, conservação e sensibilização ambiental.
O diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Warley Rodrigues, recomenda que os municípios não deixem para realizar a entrega do processo no Naturatins na última hora. Ele ainda esclarece que não há possibilidade de prorrogação do prazo e após o encerramento será divulgado no site do Naturatins a lista dos municípios que realizaram a entrega da documentação.
Ano passado os municípios receberam capacitação e foram orientados sobre os procedimentos de adesão. Em 2019, o gestor municipal deve acessar o site do Naturatins e preencher o Questionário das Ações Ambientais Realizadas em 2018, juntar a documentação comprobatória e realizar a entrega na sede do Naturatins. Os recursos do ICMS – Ecológico podem ser investidos em educação ambiental, apoio a unidades de conservação, saneamento básico, controle e combate às queimadas, entre outras ações.
O Naturatins dispõe de uma equipe para esclarecer dúvidas, no setor de ICMS Ecológico, por meio do telefone (63) 3218-2693, no horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e das 14 às 18h ou via e-mail icmsecologico.ecologico@gmail.com.
Legislação
Para mais informações, os gestores que querem obter os benefícios com o ICMS Ecológico podem consultar a legislação como a Lei nº 1.323, de 04/04/02, que dispõe sobre os índices que compõem o cálculo da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao município. A Lei nº 2.959, de 18/06/15, dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. E o Decreto nº 5.264, de 30/06/15, que estabelece sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial e dos critérios ambientais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM).