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Impasse: fechamento de UTI do Hospital Regional de Araguaína vai parar na justiça

Foto:Secom

Conforme comunicado do Hospital Regional de Araguaína (HRA), a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI)-2 do referido hospital será fechada a partir do próximo dia 1°, ficando disponível apenas a UTI-1 da unidade. Diante do comunicado, emitido nesta terça-feira, 28, pela direção do setor da UTI-2 do HRA, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) requereu à Justiça, uma liminar para impedir o fechamento da UTI. O pedido da DPE-TO consta nos autos de Ação Civil Pública (ACP) que tramita na 2ª Vara da Fazenda e Registro Público de Araguaína.

Para o defensor público Sandro Ferreira, autor da ação ajuizada na mesma data do comunicado do Hospital, a emergência do caso evidencia a necessidade que o pedido seja logo concedido pelo Poder Judiciário, para que se resolva imediatamente a urgência.

Segundo o Defensor Público, o expediente interno do HRA informa que por dificuldades de pessoal médico para manutenção dos plantões junto a UTI-2 do HRA, os profissionais não mais prestariam regime de plantão no setor. A conduta vai prejudicar a continuidade das internações, já que o setor sinaliza que não realizará internações a partir de setembro e vai remanejar os pacientes ainda internados para outras unidades, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Dentre outros problemas, o responsável pelo setor relata atraso em pagamentos. “O alcance de verbas devidas e não pagas, bem como a reestruturação de melhores condições de trabalho podem e devem ser discutidas em momento adequado, sem que isso implique o grave e inaceitável fechamento de leitos de UTI em Araguaína”, disse o Defensor Público.

“A situação é estarrecedora porquanto envolve setor delicadíssimo do Hospital, responsável por abrigar os pacientes em estado mais grave e que reclamam cuidados especialíssimos, sob pena de padecerem, vez que terão os usuários que suportar a espera do TFD. A demora do atendimento intensivo poderá significar a morte de pacientes; o dano será, portanto, irreversível, já o Estado, a qualquer tempo, terá as mesmas condições para resolver a questão, bem como aos profissionais afetados os meios cabíveis para pleitearem seus direitos”, asseverou o Defensor Público.

Na ação, a DPE-TO também pede o prazo de 30 dias para incluir no processo documentos mais detalhados sobre o caso, inclusive quanto ao regime de trabalho dos médicos lotados na UTI-2, regime de plantão, verbas em atraso e demanda do setor.

Ascom DPE-TO

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