A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.826, de 2020- do qual a deputada professora Dorinha (DEM) é uma das autoras – que dispõe sobre auxílio financeiro de R$ 50 mil aos profissionais da área da Saúde afetados permanentemente após serem contaminados pelo Covid-19 e a transferência da indenização aos familiares, no caso de falecimento por causa da doença.
Além do valor mencionado, R$ 10 mil serão pagos correspondentes a cada ano que faltar para que dependentes atinjam a maioridade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
“Quem trabalha pelas nossas famílias, e por toda a sociedade, deixando em casa entes queridos, merece reconhecimento. Já que os profissionais da Saúde têm sido verdadeiros guerreiros na linha de frente do combate ao coronavírus, vamos cuidar de suas famílias. Mais do que uma forma de retribuição, entendemos que esse é um dever do Estado”, comentou a deputada Dorinha.
Autora da propositura, a deputada , Fernanda Melchionna – PSOL/RS, agradeceu o empenho de Dorinha, durante a sessão da Câmara dos Deputados, dessa quinta-feira(21), pela apresentação de requerimento de urgência para a tramitação da propositura, aprovado ainda no fim do último mês.
Líder da Bancada feminina, Dorinha também foi mencionada pelo relator da matéria, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que registrou durante sua manifestação em plenário, o trabalho das deputadas lideradas por Dorinha na Câmara pela aprovação de um projeto que beneficia profissões, majoritariamente, femininas.
“Uma matéria muito importante. A gente sabe que 80% dos profissionais que trabalham nas Unidades de Saúde são do sexo feminino e que essas profissões têm índices de mortalidade superior as outras. Durante a pandemia, são eles que prestam cuidados intensivos e estão totalmente expostos”, ponderou Nazif.
Confira abaixo os profissionais contemplados pela medida:
a) profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde
b) profissões de nível técnico ou auxiliar vinculadas às áreas de saúde
c) agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
d) auxiliares ou prestadores de serviço de apoio nas unidades de saúde em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, dentre outros
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A comprovação para autorização do pagamento deve ser feita por meio de diagnóstico de covid-19 através de laudos de exames laboratoriais ou laudo médico.
A indenização poderá ser concedida mesmo que o coronavírus não tenha sido causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito. Mas o vínculo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
Fonte: Assessoria
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