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Índice de Participação prevê aumento de R$ 4 milhões no repasse do ICMS para Palmas em 2022

 

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial os percentuais provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que trata da distribuição de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) arrecadado pelo Estado. O IPM provisório de Palmas para 2022 é de 15,953, um crescimento de 0,327 ponto percentual em comparação ao índice provisório publicado no ano passado. O crescimento poderá garantir um incremento de R$ 4 milhões no repasse do ICMS para Palmas.

A composição do IPM considera o ICMS arrecadado no município, número de habitantes e área territorial e o ICMS Ecológico, que representa 13% da transferência do recurso. Para calcular o ICMS Ecológico são considerados: Política Municipal de Meio Ambiente, Unidade de Conservação e Terras Indígenas e Terras Quilombolas, Controle de Combate a Queimadas, Conservação do Solo, Saneamento Básico e Conservação da Água e Turismo Sustentável.

“A Secretaria Municipal de Finanças, desde 2018, tem procurado ampliar a participação de Palmas na divisão do ICMS e de todos os recursos constitucionais e assim garantir uma distribuição justa. Com esse monitoramento permanente, Palmas tem garantido melhores percentuais no IPM ao longo dos anos, prova que o índice provisório já traz um aumento na transferência para a Capital. A divisão apresentada será analisada e procuraremos ampliar a participação de Palmas no IPM 2022”, ressalta o secretário municipal de Finanças, Rogério Ramos.

Conforme o Edital nº 004/2021, do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação no ICMS (CEIPM-ICMS), publicado na segunda-feira, 09, no Diário Oficial do Tocantins, os gestores municipais têm 30 dias corridos para avaliarem o IPM provisório e apresentarem possíveis impugnações da divisão do ICMS para 2022.

Diário Oficial 

ICMS repassado a Palmas:

De janeiro a julho de 2021 – R$ 65,4 milhões

Dados do Portal da Transparência do Governo do Tocantins

O que diz a lei:

Constituição Federal – Seção VI – da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV – 25% do ICMS.

Fonte: Secom Palmas

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