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Inscrições para trabalhar no Censo 2022 terminam nesta sexta; são mais de 1.600 vagas no Tocantins

Terminam na próxima sexta-feira, 21, às 16 horas, as inscrições para o processo seletivo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para trabalhar no Censo Demográfico 2022, com mais de 200 mil vagas temporárias em todo país. No Tocantins, são oferecidas 1.612 vagas para as funções de recenseador e agente censitário. As inscrições devem ser feitas no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa responsável pela seleção (https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21). A taxa de inscrição pode ser paga até o dia 16 de fevereiro.

Os tocantinenses têm a oportunidade de concorrer a 1.374 vagas para a função de recenseador, distribuídas em todos os municípios do estado. Para isso, os candidatos interessados precisam ter o ensino fundamental completo. Os recenseadores do IBGE atuarão diretamente na coleta das informações nos domicílios e a remuneração será por produção, conforme simulação disponível no seguinte endereço: https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html.

Há ainda 238 vagas de agente censitário supervisor (ACS) e agente censitário municipal (ACM), ambas exigem ensino médio completo. Os salários são de R$ 1.700 e R$ 2.100, respectivamente. O ACM gerencia o trabalho do posto de coleta, enquanto o ACS, subordinado ao ACM, tem como principal função orientar os recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo. As vagas de agente censitário têm inscrição única. Ao candidato com melhor classificação na prova, será oferecida a vaga de ACM. Os demais terão direito às vagas de ACS, de acordo com a ordem de classificação.

A taxa de inscrição para recenseador é de R$ 57,50, e de R$ 60,50 para agente censitário, e pode ser paga até 16 de fevereiro. Os processos seletivos para o Censo 2022 permitem a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e doadoras de medula óssea. As orientações para solicitação da isenção estão no edital.

*Provas*
Os candidatos podem concorrer aos dois processos seletivos, já que as provas dos recenseadores serão realizadas no turno da manhã e a dos agentes censitários na parte da tarde. As provas objetivas serão aplicadas no dia 10 de abril, em todos os municípios onde houver vagas e seguindo os protocolos sanitários de prevenção da Covid 19 que constam em edital. O candidato que descumprir as medidas de proteção será eliminado do processo seletivo.

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As provas para ACM e ACS terão duração de 3 horas e 30 minutos e, para recenseador, duração de 3 horas. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia seguinte a aplicação das provas, no site da FGV. O resultado final está previsto para 20 de maio.

Os candidatos a recenseador serão selecionados por uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática, 5 questões sobre Ética no Serviço Público e 25 questões de Conhecimentos Técnicos. A prova será aplicada na parte da manhã.

Já os candidatos a agente censitário municipal e supervisor farão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, no turno da tarde, com 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Raciocínio Lógico Quantitativo, 5 questões de Ética no Serviço Público, 15 questões de Noções de Administração/Situações Gerenciais e 20 questões de Conhecimentos Técnicos.

O conteúdo a ser cobrado na prova está detalhado no edital. O IBGE disponibilizou uma apostila de conhecimentos técnicos, para que o candidato obtenha os conhecimentos necessários para responder as questões sobre a operação censitária. A apostila e o Código de Ética do IBGE estão disponíveis no site da FGV.

Devolução de taxa

O IBGE reforça que as inscrições para os processos seletivos de 2020 e 2021 não serão válidas para a seleção do Censo 2022. O pedido de reembolso da taxa de inscrição dos processos seletivos cancelados pode ser feito no site do IBGE no seguinte endereço: https://www.ibge.gov.br/devolucao-de-taxa.html.

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