Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.
- Envie suas dúvidas para o e-mail podeperguntar@eptv.com.br.
Quais são as pessoas que serão atingidas por esta regra?
Ela atinge diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.
Como essas novas regras vão funcionar?
Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação – para continuar recebendo o benefício.
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
Mas, a partir de agora, o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia, não. Simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.
E se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação?
Pode. Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.
Além do trabalhador, quem mais pode ser prejudicado com esta mudança?
Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário.
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
- para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
- para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
- para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.
Você pode citar um exemplo de como uma pessoa inapta pode colocar em risco a saúde ou a integridade física dos colegas de trabalho?
Eu conversei com um técnico de segurança do trabalho e ele me disse que em uma empresa de eletricidade, um colaborador com problemas de saúde mental ligou uma linha de transmissão de energia onde outros dois estavam trabalhando. Os dois morreram eletrocutados.
E de uma empresa que foi sofreu um processo de indenização?
Isso é mais comum do que se pensa. Veja os casos de LER-DORT, doenças decorrentes de lesões por esforços repetitivos.
Se uma pessoa não passar por uma perícia antes de voltar ao trabalho, será difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades que exercia.
Se isso acontecer e a lesão se agravar, a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão. E ainda poderá sofrer um processo de indenização por regresso do INSS e ter sua carga tributária aumentada.
Fonte: G1