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Instrução Normativa estabelece lotação de aprovados no Sistema Socioeducativo

 

Depois que as nomeações dos aprovados no concurso do Sistema Socieoducativo, da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), forem publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), eles terão um prazo de até cinco dias para escolherem as unidades onde pretendem atuar. A Instrução Normativa, número 002/2017, da Seciju, com as orientações aos aprovados foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) número 4.901 nesta segunda-feira, dia 03 de julho.

Na última quinta-feira, 29, em discurso público, o governador informou que estaria autorizando em breve as nomeações para que os aprovados no certame pudessem tomar posse, também o mais breve possível. Dessa forma, depois que as nomeações foram publicadas, a lotação de cada servidor em uma das oito unidades socioeducativas tocantinenses obedecerá à ordem de classificação no certame.

 

Para isso, os 409 aprovados, divididos nos cargos de Assistente Socioeducativo (Motorista e Técnico em Enfermagem), Técnico Socioeducador e Analista Socioeducador (Terapeuta Ocupacional, Pedagogo, Odontólogo, Psicólogo, Advogado, Médico, Educador Físico, Enfermeiro, Nutricionista e Assistente Social) deverão acessar o endereço eletrônico http://lotacao.cidadaniaejustica.to.gov.br e informar o CPF, a inscrição no certame e nome completo da mãe.

 

É importante que, na ocasião, o aprovado guarde o comprovante de lotação, pois ele será necessário para a posse, que se dará na Secretaria de Estado da Administração (Secad). Após isso, com a cópia do “Comprovante de Posse”, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Seciju emitirá o encaminhamento de lotação.

 

Nesse sistema de lotação, o aprovado poderá escolher a unidade onde deseja trabalhar, entretanto será essa ferramenta de gestão que apurará os dados e fará a distribuição de acordo com o número de vagas disponíveis em cada unidade socioeducativa e a classificação da pessoa no concurso.

 

Após realizar todos esses procedimentos, conforme a Instrução Normativa, o candidato não poderá alterar as preferências de lotação. Ele só poderá ser removido, a critério da Administração Pública, para qualquer uma das unidades administrativas do Estado, por meio de Portaria de Remoção, divulgada no Diário Oficial do Estado.

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