Ícone do site Gazeta do Cerrado

Interno da CPPP ganha na justiça direito de voltar à faculdade

Foto Raul Zito – G1

Um interno da CPPP – Casa de Prisão Provisória de Palmas ganhou a chance de
retornar aos estudos de Ensino Superior, com o cumprimento da pena em regime
semiaberto, em prisão domiciliar e uso da tornozeleira eletrônica. A defesa de
G.A.C. foi feita pela defensora pública Napociani Póvoa, coordenadora do Nadep
– Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso. Ele cursava Segurança
do Trabalho na Faculdade Itop – Instituto Tocantinense de Pós Graduação e
Pesquisa e conquistou a vaga por nota no Enem – Exame Nacional do Ensino Médio
para Pessoas Privadas de Liberdade.

O reeducando chegou a cursar quase dois anos de curso, mas teve de interromper
os estudos em virtude da condenação. Desde 2010, detentos podem realizar a
prova do Enem e pleitear o ingresso em uma universidade, inclusive
aproveitando programas como o Prouni e o Fies. Um bom desempenho na prova,
contudo, não assegura o ingresso no ensino superior. Mesmo matriculados, esses
alunos dependem de autorização especial da justiça para poder frequentar as
aulas – especialmente os detentos que cumprem pena em regime fechado.

G.A.C. iniciou os estudos em regime semiaberto, mas teve de retornar para o
regime fechado no mês de fevereiro deste ano por ocorrência de desvio de rota
estabelecido para o monitoramento de tornozeleira eletrônica (estava na
faculdade em horário fora do período de aula). Diante disso, a defensora
pública Napociani Póvoa apresentou agravo em execução penal para
restabelecimento do direito de cumprimento de pena no regime semiaberto. O
agravo foi deferido pelo juiz José Nelson de Miranda Coutinho, da 4ª Vara
Criminal de Palmas, e em no máximo um mês o reeducando poderá retornar à
universidade, restando agora apenas os trâmites para a saída da unidade
prisional e colocação da tornozeleira eletrônica.

Esperança

Publicidade

Esposa do reeducando, L.A.C considera a chance do marido retornar aos estudos
como uma nova oportunidade de esperança para toda a família. “Eu tenho a
certeza de que com essa nova chance, ele irá lutar pela sua formação, pela sua
dignidade perante à comunidade e ainda vai se tornar um exemplo de vida para
todos, porque é possível sim a mudança”, considera a esposa. Ela está grávida
de 2 meses e conta que está contando as horas para ter o marido de volta para
casa. “Ter a prisão domiciliar é uma dupla conquista porque ele não só vai ter
o direito de estudar e de trabalhar, como também vai poder acompanhar o
crescimento do filho. Estou muito feliz com essa oportunidade de
ressocialização”, ressalta.

Com a conquista na Justiça, o Assistido da DPE-TO também poderá mudar para o
curso que sempre sonhou, em universidade pública. “Ele cursava Segurança do
Trabalho porque foi o que ele conseguiu com a nota do Enem passado, mas nesse
último ele se esforçou ainda mais e conseguiu nota para cursar Arquitetura,
que é o que ele sempre sonhou em cursar, ou Administração na Universidade
Federal do Tocantins. É um sonho que foi interrompido pelo crime, mas que
agora ele vai voltar com força total para permanecer e vencer na sociedade”,
comemora a esposa de G.A.C, acrescentando que o marido emprestava livros e
apostilas da biblioteca do estabelecimento prisional para se preparar para as
provas.

Defensoria

Trata-se de uma conquista da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do
Tocantins, por atuação da defensora pública Napociani Póvoa. Segundo ela, a
Decisão garante ao reeducando o exercício da cidadania e a reintegração
social. Segundo ela, a oportunidade de estudos para os internos do sistema
penitenciário, seja em qualquer grau de escolaridade, deveria ser uma regra e
não uma exceção, como no caso de G.A.C. Ela reforça ainda que os cursos,
trabalho e educação, segundo a LEP – Lei de Execuções Penais ajudam na
remissão de pena dos presos. “O acesso à educação já é um bom indicativo para
combater as desigualdades. Esse combate ganha ainda mais força se permitir
também que os grupos excluídos tenham acesso a esse à educação”, defende
Napociani.

Acesso

Segundo o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, é direito social de todo
cidadão brasileiro o acesso à educação. Sendo assim, aqueles que estão
cumprindo penas, seja em regime fechado ou semiaberto, também devem ter a
oportunidade de voltar aos estudos, incluindo os de nível superior.
Entretanto, essa não é a realidade brasileira. O último Levantamento Nacional
de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado pelo Ministério da Justiça
(MJ), mostra que existem mais de 620 mil presos no Brasil. Desse número apenas
279 estão cursando o Ensino Superior, seja a distância ou presencial.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça, dos mais de 700 mil presos em
todo o país, 8% são analfabetos, 70% não chegaram a concluir o ensino
fundamental e 92% não concluíram o ensino médio. Não chega a 1% os que
ingressam ou tenham um diploma do ensino superior. Apesar do perfil marcado
pela baixa escolaridade, diretamente associada à exclusão social, nem 13%
deles têm acesso a atividades educativas nas prisões.

Sair da versão mobile