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Intervenção na Agência de Fomento: Presidente afastado nega acusações e diz que atos ilegais são da gestão anterior

Foto: Divulgação

Equipe Gazeta do Cerrado

Após o governo detalhar as acusações e motivações que o levaram a promover a intervenção na Agência de Fomento, o presidente afastado do cargo, Maurilio Ricardo encaminhou uma nota na qual da sua versão para as acusações.

Ele diz que os atos apontados como ilegais seriam da gestão anterior e chega a dizer que as acusações seriam infundadas.

A Auditoria extraordinária na Agência de Fomento foi instaurada após denúncia e negativa da direção em fornecer documentos, segundo o governo que Alegou ainda que o ato de intervenção visa corrigir falhas, evitar fraudes e garantir o uso correto do dinheiro público investido no órgão.

De acordo com o controlador-geral Nivair Vieira Borges, a legalidade do ato de intervenção na Agência de Fomento está embasada na Constituição do Estado do Tocantins, artigo 40, que dá competência ao Governador de “decretar intervenção na gestão de entidades vinculadas ou controladas pelo Poder Executivo Estadual, ou ainda na forma da lei, naquelas cujo funcionamento seja financiado com recursos do Tesouro”.

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Veja a íntegra da nota com as alegações do presidente afastado sobre as acusações contra ele e sua gestão:

Sobre a intervenção ilegal realizada pelo Governo Estadual na Agência de Fomento do Estado do Tocantins, especialmente com relação à coletiva realizada no dia 21/11/2018, tem-se a dizer o seguinte:

1) A Agência de Fomento é uma instituição financeira, de modo que apenas o Banco Central do Brasil (BACEN), pelos motivos especificados na legislação de regência, referente ao Sistema Financeiro Nacional, tem a competência legal e o gabarito técnico de fazer qualquer intervenção naquela.

2) Os atos que o Governo Estadual julga ser ilegais são relativos à gestão anterior, atos passados e jamais contemporâneos, muito menos tiveram a participação da atual diretoria, razão pela qual não há relação de causalidade entre a intervenção e o exercício do cargo pelo atual Diretor-presidente da Agência de Fomento, padecendo, assim, a intervenção, de motivo fático-jurídico verdadeiro e idôneo, senão uma falsa alegação usada como desculpa para abreviar o mandato do Diretor-presidente, com base em desejos sub-reptícios.

3) O mais grave é que se acusa, de forma mentirosa e diabólica, que o Diretor-presidente, já sendo funcionário da Agência de Fomento, contraiu um empréstimo pessoal, como se tivesse havido alguma irregularidade.

4) Na verdade, esse empréstimo não foi contraído pelo Diretor-presidente, mas por terceira pessoa que, por outros motivos, vendera suas quotas de uma empresa para aquele. Não foi, portanto, o Diretor-presidente quem contraiu o empréstimo. Nada de ilegal ocorreu, mesmo porque a lei não veda que um funcionário de instituição financeira contraía empréstimos da instituição para a qual trabalha, desde que dê as garantias legais e respeite a legislação. Para tanto, pense em um bancário do Banco do Brasil, ele não pode contrair um empréstimo no Banco do Brasil? Claro que pode!

5) Desse modo, ainda que o Diretor-presidente tivesse contraído um empréstimo pessoal diretamente da Agência de Fomento, mesmo sendo funcionário, tal fato não seria, por si só, ilícito. Mas nem isso ocorreu. Tudo está sendo criminosamente inventado pelo Governo Estadual.

6) Destaca-se que o Diretor-presidente da Agência de Fomento está no pleno exercício do cargo e possui, legalmente, o direito de exercê-lo no período do mandato que foi aprovado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), tratando-se, pois, de uma ilegal interrupção abrupta do mandato em curso, contrariando a legislação federal e usurpando a competência do BACEN;

7) Ao que denota do esforço ilegal do Governo Estadual, o motivo aparente da intervenção é a substituição do Diretor-presidente, por outro da escolha dos mandatários estaduais, passando por cima do período do mandato em curso;

8) Mas este não é o principal motivo. Esses fatos e estas acusações infundadas estão ocorrendo especialmente para servirem de cortinas de fumaça a fim de que a imprensa e a população esqueçam o escândalo do lixo hospitalar e da exoneração do Delegado de Araguaína. Assim, forjaram um plano para enganar a imprensa e a população para que esqueçam a crise por que passa o Governo Estadual.

9) Agora, o Governo Estadual, é bom frisar, expõe pessoas e quebra ilegalmente o sigilo bancário dos empréstimos contraídos perante a Agência de Fomento, porque até esse crime grave cometeram: quebrar sigilos bancários administrativamente. Ato inconstitucional, ilegal e criminoso, visto que de reserva jurisdicional.

10) Percebe-se, nitidamente, que o Governo Estadual cometeu uma verdadeira fraude à lei, caminhando, ele sim, outra vez e com desenvoltura, pela passarela do Código Penal e da Lei de Improbidade Administrativa.

11) Por isso, em razão desta intervenção ilegal e ilegítima, foi impetrado mandado de segurança perante o TJ/TO, bem como realizado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e na Polícia Federal, onde espera, respeitosamente, o reconhecimento do autoritarismo, das ilegalidades e dos crimes havidos.

12) Não obstante, tendo em vista principalmente o indevido constrangimento causado pelo Governo Estadual, agravando, gratuitamente, a imagem e a honra do Diretor-presidente da Agência de Fomento, honesto e íntegro por si só, pai de família e cidadão dedicado, este resolveu deixar o cargo, de modo que agora o Governo Estadual não precisará mais fraudar e burlar a lei, pode agora nomear quem lhe aprouver e retornar à crise do lixo hospitalar.

13) Espera-se que as autoridades responsáveis tomem as providencias necessárias contra as autoridades que praticaram os crimes em questão contra o sistema financeiro e tudo para esconder tanta outros crimes e irregularidades ocorridas ainda no mandato suplementar.

14) Finalmente, o Diretor-presidente, tendo em vista o agravo de sua honra e imagem, tomará, posteriormente, as medidas judicias cabíveis contra aqueles que, desbordando das competências funcionais e desviando o exercício do poder, lhe provocaram mal injusto, danos morais, à imagem, à honra e à família como um todo. Todos serão processados no momento adequado.

Lastimando pela crucificação contra si realizada, uma pessoa inocente, espera-se justiça!

Maurílio Ricardo de Araújo de Lima

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