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Irmão é sepultado; Toffoli autoriza ida de Lula a SP para encontrar família

Defesa recorreu ao STF para ida de Lula ao velório de irmão Imagem: Reprodução/Twitter/Lula

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu parcialmente o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba, e autorizou que ele possa se encontrar com familiares em São Paulo por ocasião do velório do irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu na terça-feira (29) em São Paulo. O sepultamento estava marcado para as 13h desta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

A decisão de Toffoli foi divulgada por volta das 12h45, quando o sepultamento já estava em andamento. O corpo de Vavá foi enterrado sob protestos devido à ausência do ex-presidente.

Na decisão, Toffoli permite que Lula vá a São Paulo e se encontre com familiares em unidade militar da região. “Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da Família”, escreve Toffoli na decisão.

A Lei de Execução Penal permite a saída de um preso em caso de falecimento ou doença grave de parentes próximos ou para tratamento de saúde do preso, e diz também que a autorização “será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso”. A saída, diz a lei, deverá ser feita “mediante escolta” policial.

A defesa de Lula recorreu ao STF após ter o pedido negado pela juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, e pelo desembargador de plantão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Leandro Paulsen, por questões de logística e segurança envolvidas na viagem do ex-presidente a São Paulo.

As decisões da juíza e do desembargador seguiram manifestações da PF (Polícia Federal) e do MPF (Ministério Público Federal) contrários à saída de Lula da carceragem da PF em Curitiba para a ida ao velório do irmão. Em sua manifestação, a PF havia negado o pedido citando risco de fuga, atentado e protestos de grupos contrários e favoráveis ao petista.

Em sua decisão, Paulsen citou a “impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado”, disse o desembargador.  Lula está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado, após ter sido condenado em segunda instância no processo da Operação Lava Jato sobre o apartamento tríplex no Guarujá (SP).

Lula foi acusado de ter recebido propina da construtora OAS por meio do imóvel, que passou por reformas e na prática estaria reservado ao ex-presidente.

A defesa diz que a condenação ignorou provas da inocência de Lula e que o ex-presidente e que o ex-presidente nunca teve a posse ou a propriedade do imóvel. Toffoli proibiu a presença da imprensa no local e que Lula faça declarações públicas ou utilize telefones celulares. “Fica assegurada a presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”, diz a decisão.

Segundo Toffoli, o direito de comparecer ao enterro de familiares deve ser assegurado ao preso. No caso de Lula, como provavelmente não seria possível chegar a tempo para o sepultamento, o ministro decidiu garantir o direito de ele se encontrar com familiares, mesmo que isso seja feito após a cerimônia.

“Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, diz a decisão.

Em 2015, último ano com dados divulgados pelo Ministério da Justiça, foram concedidas 175 mil permissões de saída.

 

 

Fonte: UOL

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