Maju Cotrim
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta segunda-feira, 5, as leis que incentivam a criação e o comércio de pescado no Estado. A cerimônia foi prestigiada por vários deputados e autoridades.
O governador Mauro Carlesse participou da cerimônia. Uma das leis é do Deputado Olyntho Neto e a outra uma Medida Provisória do Governo.
“Não estamos abrindo mão do ICMS”
O secretário da Agricultura, César Halum afirmou que um dos empecilhos que trazem problemas para os produtos é a burocracia. Ele disse que o governo busca esse caminho para facilitar a vida dos produtores. “Não é que o governo está perdendo despesas colocando ICMS zero”, esclareceu sobre as leis sancionadas.
“Recolhemos o ICMS de forma indireta”, disse. Ele afirmou ainda que o governadoe elegeu o ano como o da psicultura.
Ele anunciou ainda que vai trazer nesta terça-feira, 6, a licença que autoriza de fato a criação de tilápias no Tocantins.
A Senadora Kátia Abreu também participou e disse que desde 2012 vem lutando por esse benefício. Ela disse que o Tocantins é o 17º produtor de peixe do Brasil.
“Temos água em abundância e quatro indústrias no Estado, então não tem porque sermos os 17º”, disse. Ela alertou ainda que os projetos não inibem a fiscalização, pelo contrário. “Não estamos fugindo do licenciamento nem muito menos das regras ambientais”, disse.
Ela disse que a isenção é uma coisa justa e óbvia. “O parabenizo pela visão”, disse. “Temos que pular rapidamente para o quinto lugar”, disse.
O presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade disse que fica feliz em contribuir com a melhoria do Estado. Ele defendeu a industrialização como a saída para o Estado. “Iremos fazer do Tocantins um estado viável”, disse.
“Vamos realmente fazer a coisa andar”, disse sobre a operação limpa gavetas na Casa de Leis. “Vamos iniciar o semestre sem projeto nenhum pendente”, disse.
Ele disse que a Assembleia tem uma parceria de respeito com o governo.
Sobre as leis sancionadas:
DUAS LEIS FORAM SANCIONADAS HOJE
Lei complementar nº 124: que acrescera dispositivos à Lei Complementar de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura, da proteção da fauna aquática.
Lei nº 3.516: que concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas À Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internar e interestaduais de pescados. São isentas de ICMS até 31 de dezembro de 2024 as operações internas e interestaduais de larvas, alevinos e formas jovens, além dos seguintes pescados criados em cativeiro no território tocantinense, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura: Pirarucu; Tamabaqui; Pintado; Jatuarana; Curimatã; Caranha; Piau; Tilápia e Tambatinga
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