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Jornada de 6 horas é renovada e suspensão de aulas vale também para instituições particulares

O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou decreto prorrogando a suspensão das aulas e a jornada reduzida de seis horas dos servidores públicos estaduais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31.

A medida já havia sido anunciada pelo governador Carlesse na quarta-feira, 29, durante reunião com os membros do Comitê de Crise para Prevenção da Covid-19.

“Diante do cenário que se apresenta, o recomendável é que as medidas de prevenção ao novo Coronavírus continuem em vigor. Mais uma vez ressaltamos que é papel do Poder Público editar normas e orientações para o cidadão, mas é necessário também que cada pessoa tenha consciência de que estamos em plena pandemia e que é preciso tomar todos os cuidados necessários como lavar bem as mãos, usar máscaras e manter o distanciamento social, evitando aglomerações. Seguindo as normas dos órgãos de Saúde vamos conseguir reduzir a transmissão e salvar vidas”, afirmou o governador Mauro Carlesse.

Suspensão das Aulas

A suspensão das aulas na forma presencial abrange tantas instituições da rede pública quanto privada, da educação básica ao ensino superior, como escolas e universidades, até 31 de agosto de 2020.

Jornada dos servidores públicos

A jornada de trabalho dos servidores públicos do Executivo Estadual continua fixada no horário, das 8 às 14 horas, ou seja, 6 horas diárias, cabendo aos dirigentes dos órgãos públicos organizar jornada laboral alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, a fim de se evitar a aglomeração de pessoas.

O disposto no decreto não se aplica às Unidades do Programa de Atendimento ao Público, É Pra Já, às quais cumpre a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

O trabalho home office continua assegurado, até 31 de agosto de 2020, aos seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Alteração no Decreto 6.092

O Decreto nº 6.128 que foi ublicado no DOE desta sexta-feira também traz alteração no artigo 3º do Decreto 6.092, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre recomendações gerais aos Chefes de Poder Executivo Municipal para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, bem assim sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção facial.

A redação do artigo 3º que antes era: “Nas rodovias estaduais e pontos estratégicos das divisas do Estado do Tocantins, fica determinada a execução de ações estatais de orientação, prevenção, segurança e fiscalização destinadas a conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19)”, passa a ter a seguinte redação: “Nas rodovias estaduais e pontos estratégicos das divisas do Estado do Tocantins, fica determinada a execução de ações estatais de orientação destinadas a conter a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19)”.

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