Ícone do site Gazeta do Cerrado

Juiz cassa mandato de Josi em Gurupi e declara inelegibilidade dela e de Carlesse por 8 anos; Veja decisão!

Decisão do juiz Nilson Afonso da Silva, da 2a Zona Eleitoral de Gurupi, cassou neste sábado, 4, os a prefeita de cidade Josi Nunes (PSL), e o vice-prefeito Gleydson Nato (PTB).

A Gazeta teve acesso á decisão. Cabe recurso na decisão. 

decisao_josi

Conforme o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso, foram verificadas condutas ilícitas por parte de Carlesse durante a campanha de Josi. Entre elas, abuso de poder político mediante utilização de bens e servidores públicos, uso de veículos oficiais, pagamento de sites de notícias e distribuição de cestas básicas sem critérios objetivos e em ano eleitoral.

O advogado que representa os políticos no processo afirmou que vai recorrer da decisão.

Publicidade

A decisão é baseada em uma denúncia formalizada de Gutierrez Torquato (PSB) e de Eduardo Fortes, candidatos a prefeito e vice derrotados em Gurupi.

A sentença afirma que a inelegibilidade deve valer por oito anos, a partir da campanha eleitoral de 2020. O juiz diz que “a presente decisão deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado”.

Mauro Carlesse foi afastado do governo estadual pelo prazo de seis meses pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele está sendo investigado por um suposto esquema de propina e também por intervenção política em investigações policiais. Ele falou sobre estas acusações dois dias após o afastamento e negou ter cometido qualquer irregularidade.

“DECLARO AS INELEGIBILIDADES de MAURO CARLESSE, JOSINIANE BRAGA NUNES e GLEYDSON NATO PEREIRA pelo prazo de 8 (oito) anos, subsequentes à eleição em que se verificou a ocorrência das condutas ilícitas apuradas (ano de 2020), pela prática de abuso de poder político, nos termos do art. 22, inciso XIV e XVI, da LC 64/90;

2) CASSO OS DIPLOMAS E MANDATOS ELETIVOS de JOSINIANE BRAGA NUNES, do cargo de Prefeita, e de GLEYDSON NATO PEREIRA, do cargo de vice-prefeito obtidos nas Eleições Municipais de 2020, com fundamento no art. 73, § 4o e 5o, da Lei 9.504/97, por terem sido diretamente beneficiados pela interferência do poder político, consubstanciada na prática das condutas vedadas descritas no inciso III e no § 10, todos do art. 73, da Lei 9.504/97, por MAURO CARLESSE;

3) DETERMINO o afastamento do cargo de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Gurupi/TO dos investigados JOSINIANE BRAGA NUNES e GLEYDSON NATO PEREIRA, respectivamente, após o trânsito em julgado”, diz o juiz.

Inelegibilidade

O juiz  declarou a ineligibilidade dos dois e do governador afastado Mauro Carlesse (PSL) por oito anos. 

Silva concordou com as argumentações do Ministério Público de que, “deliberadamente”, Carlesse distribuiu cestas básicas aos eleitores de Gurupi às vésperas da eleição municipal de 2020, “desequilibrando a igualdade de oportunidade entre os candidatos e, via de consequência, beneficiou os investigados eleitos Josi Nunes e Gleydson Nato”.

O juiz fala ainda em “abuso de poder político e econômico através de contratação e pagamento de sites de notícias para veicular matérias em benefício dos investigados”.

Segundo a decisão, com o claro objetivo de promover ilegalmente a candidatura dos Investigados Josi Nunes e Gleydson Nato Pereira, bem como prover propaganda eleitoral negativa contra os investigantes”.

Sair da versão mobile