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Juiz concede direito de resposta a Carlesse e afirma que propaganda de Vicentinho macula imagem

Em material divulgado à impressa, a coligação Governo de Atitude, do governador interino e candidato na eleição suplementar Mauro Carlesse, conquistou na Justiça direito resposta contra propaganda irregular veiculada pelo opositor Vicentinho Alves (PR). O direito de resposta foi concedido pelo juiz auxiliar Antiógenes Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins, e diz respeito  a propaganda que já havia sido suspensa pelo Judiciário, em decisão do dia 8 de junho.

Segundo a assessoria, na representação movida pela coligação de Carlesse, a assessoria jurídica destaca que o opositor veiculou inserções na televisão que afrontam à legislação eleitoral, por se utilizar de adjetivos pejorativos e informações inverídicas, distorcendo acontecimentos e situações ocorridas na vida pessoal do candidato.

Conforme as informações da assessoria, a propaganda em questão trazia chamadas do Jornal Folha de São Paulo e acusava o candidato de responder a processos na Justiça, abordando situações de cunho pessoal e familiar. “Percebe-se que a intenção dos Representados é unicamente criar na opinião pública uma imagem negativa do candidato da Coligação ora Representante, pois, em momento algum, os Representados utilizam-se do tempo destinado, para apresentar suas propostas de campanha”, enfatiza o juiz auxiliar Antiógenes Ferreira em sua decisão.

Ainda conforme o magistrado, o teor da propaganda “tem claro intuito de insinuar que Mauro Carlesse responde a ações criminais, o que, a teor das certidões juntadas com a inicial, não é verdadeiro”.

O juiz também frisa que a crítica política, mesmo a mais áspera, não infringe a legislação eleitoral, desde que no contexto do debate e disputa política. “No caso vertente, entretanto, a propaganda eleitoral, sem qualquer caráter programático e propositivo, macula a imagem do candidato, sem qualquer fim de levar à população informações verídicas sobre a referida pessoa pública ou emitir crítica razoável sobre seus atos, restando caracterizada a ofensa passível de correção via intervenção da justiça eleitoral”.

A resposta de Mauro Carlesse vai ao ar dentro do programa eleitoral de Vicentinho Alves.

Confira decisão aqui.

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