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Juiz considera improcedente ação contra prefeito eleito de Dois Irmãos e ainda multa autor de ação por má-fé

Foto – Divulgação

Maju Cotrim

O juiz Marco Antônio Silva julgou improcedente uma Ação De Impugnação De Mandato Eletivo manejada por Lourenço Oliveira da Luz em face de, João Carlos Botelho Martins (in memorian) que foi candidato e foi eleito para o cargo de Prefeito do Município de Dois Irmãos do Tocantins e de seu vice, Geciran Saraiva Silva.

O autor da ação foi condenado a pagar R$ 5 mil por má fé.

“DA LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ.

No caso em tela, o representante imputou condutas ilícitas gravíssimas ao representado, amparado em provas questionáveis, além do mais, ao ser ouvido em audiência afirmou que ajuizou a presente ação movido pelo calor do momento, ressaltando, inclusive que é amigo do atual prefeito de Dois Irmãos do Tocantins, vice do primeiro representadoJoão Carlos Botelho Martins  (falecido), ou seja, o senhor Lourenço Oliveira da Luz, movimentou todo o aparato judiciário, com o fim, apenas, de causar transtornos ao seu adversário político, razão pela qual, mostra-se necessário o reconhecimento da litigância de má-fé”, disse o juiz.

O advogado Públio Borges que atuou na defesa dos réus da Ação de Impugnação de Mandato ressalta que a justiça foi feita no caso, prevalecendo a vontade das Urnas e os votos de confiança da maioria da população.

Morte do prefeito

O prefeito de Dois Irmão do Tocantins, João Carlos Botelho, não resistiu às complicações da doença e faleceu após mais de 50 dias de internação no Hospital das Clínicas (Incor), em São Paulo, aos 57 anos. O político estava no terceiro mandato à frente do município e deixa esposa, pai, mãe e dois filhos. Vice-prefeito, Geciran Saraiva (PSD) é quem assumiu o Paço.

Veja decisão na íntegra

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