O efeito de obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para participantes de eventos com mais de 200 pessoas em Palmas, foi derrubado pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos. A determinação tinha sido publicada pela Prefeitura de Palmas como forma de combate ao coronavírus.
Para o juiz, a medida é desproporcional. Ele explicou na sentença que ainda não é possível saber quantas doses de vacina serão necessárias para que a população seja considerada completamente imunizada. Trigilio criticou ainda a decisão de exigir os comprovantes apenas em eventos públicos.
“O decreto não faz restrições a shoppings, supermercados, lojas, bares restaurantes. Todos esses locais envolvem convivência e reunião de pessoas com potencial de contágio e por vezes possuem público maior do que o previsto no decreto (acima de 200 pessoas). Então fica a pergunta: O vírus é seletivo e não se propaga nesses locais? Obviamente não”.
O pedido para a suspensão do decreto foi apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A decisão é desta quarta-feira, 29.
O decreto
O Decreto 2.100 do município estabelecia a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação, para eventos acima de 200 pessoas. Inicialmente, a previsão era de exigência de comprovação de duas doses ou da vacina de dose única. No dia 23 de setembro o texto foi revisado e passou a exigir apenas o comprovante da primeira dose.
No último fim de semana uma festa foi interrompida e entre as irregularidades apontadas pela prefeitura no local estava a falta dos comprovantes de vacinação.