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Juiz de Taguatinga diploma prefeito e vice e os alerta sobre a obediência à Lei e à transparência

 

O Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Taguatinga, Gerson Fernandes, diplomou, na manhã desta sexta-feira (23), na Câmara Municipal da cidade, o prefeito Altamirando Zequinha, eleito no último dia 4 de junho com 55,08% dos votos válidos, e o vice-prefeito, João Pereira da Silva. A posse, realizada pelo Poder Legislativo, deve ocorrer no próximo dia 1º de julho.

 

Em seu discurso, o juiz eleitoral da 17ª ZE, Gerson Fernandes, agradeceu a Justiça Eleitoral pelo apoio na realização da Eleição Suplementar, aos mesários e aos servidores do Cartório. Para o prefeito e vice-prefeito eleitos, o juiz os alertou sobre a importância de realizar uma administração pública voltada para os interesses do povo, primando pela ética, transparência e pelo resgate da moral.

 

“De fato, vivemos em tempo de crise política e moral. E é por essa razão que não posso deixar de lembrar aos eleitos que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (CR, 1º, p.u.). Portanto, senhores, sois apenas mandatários, prepostos, agentes escolhidos pelo povo para gerir os interesses do povo. Os senhores não são prefeito e vice-prefeito; os senhores estão prefeito e vice-prefeito. Vós tendes o dever de velar dia e noite pelos interesses públicos, pelo dever de prestar contas, pelo dever de transparência no trato com o erário, pela obediência à lei. É o mínimo que se espera em respeito à confiança em vós depositada por mais de 80% dos cidadãos de Taguatinga que compareceram às urnas para hipotecar em vós a esperança de ter dias melhores em nossa cidade”, alertou o juiz Gerson Fernandes.

 

Presentes

Participaram da solenidade a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Taguatinga, Roberta Rodrigues Honorato, Enivan Ramos Tavares, membro da Junta Eleitoral, vereadores e populares.

 

Histórico   

A Eleição Suplementar de Taguatinga ocorreu após a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Recurso Especial Eleitoral nº 240-20.2016.27.0017, que manteve o indeferimento do registo de candidatura de Paulo Roberto Ribeiro, ao cargo de prefeito de Taguatinga.

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