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Juiz decide que empresário Duda Pereira não será julgado pelo júri popular

Equipe Gazeta do Cerrado

O juiz Alessandro Hofmann, da comarca de Porto Nacional, decidiu nesta quinta-feira, 27, que o empresário Adurado Augusto Pereira Rodrigues, o Duda Pereira, não irá à júri popular pelo suspeita encomendar o assassinado de Wenceslau Gomes Lopes, em 2016.

Na decisão, o juiz entendeu que não há provas suficientes para que Duda fosse julgado pelo jurí.

“Não há elementos seguros e idôneos demonstrando que o réu ameaçava a vítima. Não existe dados concretos demonstrando uma ligação entre o acusado e os executores do crime. Não se encontra no processo nenhum elemento demonstrando que o réu foi visto na companhia dos executores. Não se tem no processo nenhum elemento demonstrando a existência de negócios entre o acusado e os executores. Nenhum elemento concreto e idôneo aponta no sentido de ter o réu mandado executar a vítima” , diz trecho da decisão.

Apesar do não julgamento pelo júri como queria o Ministério Público do Tocantins (MP-TO), a decisão não significa absolvição sumária, além disso, não impede que novas provas sobre o caso sejam apresentas.

O advogado de defesa de Duda disse durante uma entrevista que esta decisão já era esperada. O MP-TO pode recorrer em segunda instância.

Entenda o caso

Wenceslau Leobas, 77 anos, foi assassinado no dia 28 de janeiro de 2016, quando estava saindo de casa, em Porto Nacional. Os relatos que constam no processo dizem que Alan Sales Borges e José Marcos de Lima, acusados pelo crime, estacionaram um carro de cor prata perto da Câmara Municipal da cidade.

Depois, Alan foi até a casa de Wenceslau e atirou contra ele. Após o crime, ele jogou a arma no chão e correu em direção à Prefeitura da cidade, onde o comparsa José Marcos o esperava dentro do carro. Os dois fugiram em direção a Palmas, mas foram alcançados pela Polícia Militar e presos em flagrante. Este ano, em março, José Marcos de Lima morreu na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas, onde estava preso desde o dia do crime. O outro acusado foi transferido após a morte do comparsa.

O Ministério Público Estadual disse que eles receberiam R$ 350 mil pela morte, sendo que R$ 33 mil já teriam sido pagos. O empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, na época presidente do Sindiposto, foi denunciado como mandante do crime.

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