Maju Cotrim
O juiz Roniclay Alves de Morais determinou que os médicos lotados no Hospital Regional de Porto Nacional, bem como demais médicos de outras unidades que tenham também paralisado suas atividades em desrespeito à Legislação e ao contrato individual, voltem em 24 horas a exercer suas atividades na forma estabelecida em contrato temporário, pelo prazo de 30 dias em obediência ao aviso prévio estabelecido no art. 6o da Lei Estadual no 1.978/2008.
A decisão é desta sexta-feira, 1º, e foi concedida num pedido do governo do Estado.
“Em caso de descumprimento da ordem judicial proferida, fixo, desde já, multa diária e pessoal no importe de R$1.000,00, até o montante de R$20.000,00 cujo qual poderá ser revertido para o Estado do Tocantins”, determinou o juiz.
O magistrado determina ainda: “Considerando a urgência que o caso requer e para maior agilidade no cumprimento da medida liminar concedida nesta decisão para se evitar maiores prejuízos à prestação da saúde pública, determino sejam notificados os Diretores do HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE ARAGUAINA; HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE PORTO NACIONAL; HOSPTAL MATERNIDADE TIA DEDE; HOSPITAL GERAL DE PALMAS; HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE ARRAIAS; HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE GURUPI; HOSPITAL MATERNIDADE DONA REGINA; HOSPITAL INFANTIL DE PALMAS; HOSPITAL REGIONAL DE PARAISO; HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE AUGUSTINOPOLIS; HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE ARAPOEMA; HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE MIRACEMA; HOSPITAL DE REFERÊNCIA DE GUARAÍ, por e-mail institucional ou contato telefônico para que comuniquem os seus servidores acerca do presente decisum, disse.
Em Porto Nacional houve a demissão coletiva dos médicos e por isso o pronto Socorro poderia ter sido fechado. Eles não querem cumprir a carga horária de 40 horas determinada pela própria justiça é exigida pelo governo.
O outro lado
A Gazeta vai tentar ouvir os representantes dos médicos sobre o assunto.