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Juiz determina que Prefeitura de Palmas disponibilize a cada 15 dias número de leitos

Leito de Covid-19 – Foto – Nilson Chaves

Após audiência de conciliação virtual, entre representantes do Ministério Público Estadual (MPE), da Defensoria Pública do Estado (DPE), e do Municipio de Palmas, o juiz Gil Corrêa determinou, na última segunda-feira (1º/3), que o Paço Municipal, a cada 15 dias, atualize as informações, indicando número de leitos clínicos “efetivamente ampliados e o andamento do processo de ampliação dos leitos de UTI”.

Na decisão dada na Ação Coletiva proposta pelo MPE e a DPE, o magistrado, titular da Vara de Execuções Fiscais e Saúde da Comarca da Capital, designou nova audiência entre as partes para o próximo dia 5 de abril.

Durante a audiência, o secretário executivo de Saúde da Prefeitura de Palmas, Durval Ribeiro Da Silva Júnior, explicou que cinco leitos foram distribuídos no Instituto Ortopédico de Palmas e outros cinco leitos no Hospital Oswaldo Cruz. E, diante da informação que o boletim estadual indicava apenas quatro leitos no Oswaldo Cruz, o secretário executivo, que responde interinamente pela pasta, explicou que “os leitos municipais não estão vinculados à regulação estadual por falta de habilitação junto ao Ministério da Saúde”.

Já o promotor o de Justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela, ao contextualizar o cenário da Covid-19 e concordar com a responsabilidade estadual de regulação dos serviços de internação hospitalar, ressaltou que o período de excepcionalidade gerada pela pandemia faz surgir a “obrigação do Município de promover as medidas necessárias à população, inclusive, quanto à ampliação dos leitos de UTI”.

Confira íntegra da decisçao aqui.

Fonte –

 

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